CPC 47 – Receita de contrato com cliente – Muito além de uma mudança contábil

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Você acredita que a nova norma CPC 47 – Receita de contrato com cliente afetará somente os números contábeis de uma organização? Nós temos certeza que os impactos irão muito além disso.

Se está acompanhando nossa série, já sabe que no texto anterior fizemos uma breve introdução ao CPC 47 / IFRS 15. Agora vamos falar mais sobre sua abrangência. E a primeira coisa a destacar é que a norma trará enormes mudanças e desafios. Não só na contabilidade, mas também nas diversas áreas pontuadas abaixo:

  • nas Políticas de vendas das empresas, que certamente terão barreiras impostas pela nova norma;
  • nos Controles Internos que suportam o atual modelo de reconhecimento de receita e precisarão ser modificados ou até mesmo implementados;
  • no Ambiente Tecnológico, que a depender do modelo de negócio da empresa, precisará ser parcialmente ou totalmente parametrizado;
  • na Estrutura dos Contratos e Acordos Comerciais, que precisarão ser redesenhados para atender a mudança conceitual. Principalmente o conceito de receita, que na sua essência muda com a nova norma;
  • no Plano Orçamentário, pois sua primeira e mais importante métrica, a receita, deverá ser projetada nos novos modelos de orçamento já considerando o novo conceito de receita;
  • no Relacionamento com os investidores, uma vez que esses irão necessitar maior detalhamento das informações de receitas nas demonstrações financeiras como requer a nova norma;
  • nas Informações Gerenciais, que são muitas vezes preparadas com base na contabilidade e consequentemente deverão ser alteradas;
  • no BSC dos Executivos, pois mudando o conceito de receita, certamente as métricas do Balanced Scorecard também se alterarão;
  • por último, essa lista não se encerra pro aqui. Ela afetará toda a sistemática de apurar Impostos. Isso porque todos os tributos que tenham como base a receita deverão observar essas mudanças. Uma vez que o conceito de receita contábil irá divergir em muito do conceito de receita para fins fiscais

Deu para notar que existe uma gama enorme de assuntos que precisam ser pensados com bastante antecedência, não é verdade?

O CPC 47 traz também uma nova terminologia e conceito denominado de “Obrigação de Desempenho”. Na essência, trata-se da obrigação da entidade vendedora de desempenhar a sua obrigação de repassar o controle do bem ou serviço à entidade compradora por meio de um contrato. Esta obrigação de desempenho pode ser satisfeita (ou cumprida) em um momento específico, ou ao longo do tempo. É a partir daí que se dá o reconhecimento da receita.

Outro tema importante introduzido pela nova norma é o momento em que a obrigação de desempenho será cumprida. No cenário atual, estamos familiarizados com o conceito de transferências de riscos e benefícios para que a receita pudesse ser reconhecida contabilmente. Agora esse conceito está sendo substituído pelo de “transferência de controle”. Este é um pouco mais abrangente e que trará um efeito temporal no reconhecimento de receita contábil de alguns segmentos.

Importante também relatar que as empresas precisarão exercer certo grau de julgamento ao considerar os termos dos contratos e todos os fatos e circunstâncias existentes ao aplicar CPC 47. Inclusive aqueles termos contratuais implícitos, ou seja, aqueles que não estão escritos nos contratos.

Que o CPC 47 representa um grande avanço da contabilidade é inquestionável. Também está certo que a complexidade na sua implementação vai variar em função do segmento de indústria e da estrutura de controles internos das organizações.

É certo que a norma irá afetar as empresas de forma desigual. Muito embora algumas entidades possam implementar a norma com esforços mínimos, outras podem considerar sua implantação significativamente complexa, dispendiosa e que levará muito tempo. Uma avaliação preliminar é de fundamental importância para gerenciar a implantação e os impactos dessa norma.

Para aqueles que preparam informações financeiras de acordo com os CPCs e as IFRSs, a adoção da nova norma é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.

Muita atenção.

Em qual estágio de avaliação dos impactos dessa norma está sua empresa?

Aos que já concluíram, nossos parabéns. A quem ainda está em processo de implementação ou tendo o primeiro contato com o assunto agora, não se desespere. Ainda dá tempo de fazer um diagnóstico e a respectiva implementação da Norma. Procure seu contador e se desejar, a IRKO está também disponível para lhe ajudar. Possuímos uma equipe especializada no CPC 47/IFRS 15 e nas demais normas contábeis novas (IFRS 9 e IFRS 16).

Veja o vídeo desse artigo logo abaixo e acompanhe os próximos para saber mais sobre a norma e suas mudanças.

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