O pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais obrigações legais dos empregadores. Evitar atrasos previne problemas futuros, que podem prejudicar as finanças da empresa, uma vez que será necessário arcar com multas e juros sobre o valor devido.
Vale lembrar que o pagamento em dia é essencial para que os colaboradores tenham acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio doença. Portanto, os atrasos podem comprometer não apenas o financeiro da companhia, mas também complicar a vida do funcionário que precisa de algum serviço do INSS.
Mesmo sendo importante e estando no dia a dia dos empregadores, este é um assunto que ainda gera dúvidas. Por isso, respondemos às suas principais dúvidas sobre contribuições do INSS em atraso. Siga com a gente!
É possível pagar INSS em atraso?
Sim, a empresa pode quitar o valor atrasado e deverá arcar com juros e multas. Caso a companhia esteja com dificuldades para liquidar o encargo em dia, a dica é procurar a Receita Federal para renegociar as dívidas e evitar mais problemas.
Atualmente, as empresas liquidam o valor por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), enviada pelo e-Social, que substituiu a GPS (Guia da Previdência Social). Já o recolhimento em atraso é gerado pelo e-CAC.
Inclusive, a partir de maio de 2023, passaram a ser declarados também via DCTFWeb os valores referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte, tanto de trabalhadores sob o regime CLT quanto de autônomos.
Quem pode recolher contribuições em atraso?
Qualquer pessoa que tenha contribuições em atraso pode recolhê-las. Isso inclui trabalhadores autônomos, empregados e empregadores. Apenas trabalhadores rurais antes de 1991, autônomos que trabalharam para uma empresa após 2003 e trabalhadores informais não precisam acertar as contas com o INSS.
Quando o pagamento não é permitido?
Não é permitido pagar as contribuições atrasadas quando o débito já foi incluído na dívida ativa da União. Nesse caso, o pagamento deve ser feito diretamente ao Departamento da Dívida Ativa da União (DDAU). O órgão pode aplicar penalidades e juros ainda mais altos do que os incidentes no INSS.
Como é feito o cálculo do pagamento em atraso do INSS?
O cálculo é feito, de acordo com a legislação vigente, a partir do valor das contribuições em atraso, acrescido de juros e multas, aplicadas pela Receita Federal. O cálculo exato pode ser feito diretamente pelo site do Fisco, via Sistema de Acréscimos Legais (SAL), mas a recomendação é buscar a ajuda de um profissional.
Em 2023, o pagamento será de 20% da média de 80% das últimas contribuições para cada mês de atraso, mais juros de 0,5%. Já a multa é de 10% do valor da contribuição.
Quais os documentos solicitados?
No caso de autônomos ou contribuintes individuais, não basta quitar os recolhimentos em atraso ao INSS, é necessário comprovar que o trabalho foi exercido. Para isso, alguns documentos podem ser requeridos, tais como:
- Declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de recebimento de serviço prestado;
- Inscrição na prefeitura como prestador de serviços;
- Documentos registrados nas empresas que prestou serviços;
- Fotos.
Quem é o segurado facultativo?
Um segurado ou contribuinte facultativo é a pessoa que opta por contribuir para o INSS mesmo não sendo obrigada. Isso porque o indivíduo não tem vínculo empregatício, ou seja, não tem carteira assinada, e não contribui por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DAS-MEI).
Esse termo também é usado para se referir a trabalhadores autônomos ou a pessoas que não estão incluídas no sistema de seguridade social do governo. Porém, esses indivíduos optam por contribuir com o seu próprio dinheiro para ter direito a benefícios previdenciários.
Como evitar pagamentos em atraso?
Planejamento financeiro, alertas de pagamento e automatização da tarefa são algumas dicas para as empresas evitarem o atraso do encargo e suas consequências. Outra recomendação é considerar a terceirização desse e outros serviços que podem facilitar a rotina da sua empresa.
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Sobre a IRKO
Com 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.
Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.
Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.
Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.
As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.