Contribuição Assistencial

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Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu pela legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento dos sindicatos.

De acordo com a decisão do Supremo será possível cobrar todos os trabalhadores, inclusive os não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória, para àqueles que não apresentarem oposição, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Importante ressaltar que a decisão estabelece o direito de oposição do empregado ao pagamento da contribuição assistencial, mas a oposição deverá ocorrer na assembleia de trabalhadores.

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal destacou que a obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial não significa o retorno da contribuição sindical obrigatória ou imposto sindical, como era conhecido o pagamento anual de um dia de salário do trabalhador ao sindicato, que ocorria até a reforma trabalhista de 2017.

Na decisão do Supremo não houve o estabelecimento de um marco inicial para o início da cobrança da contribuição assistencial, ou seja, não ocorreu a modulação de seus efeitos, o que pode gerar discussão judicial sobre o momento do pagamento das referidas contribuições assistenciais, inclusive dos anos anteriores.

A apresentação da oposição (direito de se insurgir ao pagamento da contribuição) ocorrer na mesma assembleia para discussão dos direitos debatidos em convenção ou acordo coletivo pode gerar constrangimento do empregado e dificultar o exercício desse direito, razão pela qual deveria ser permitida a apresentação da oposição através de envio de carta do empregado ao sindicato declarando seu direito de não pagamento, se assim o empregado entender.

Maiores detalhes acerca de valores para desconto, prazo para oposição, devem ser comunicados pelo sindicato da categoria, por esta razão estamos em constante contato com os sindicatos para termos informações sobre esta mudança, e o manteremos informados a qualquer mudança.

Ficou com alguma dúvida, entre contato com nosso time operacional.

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