Decretar a falência é o último recurso para empresas que passam por uma crise financeira, afetando não apenas sócios e credores, mas também os trabalhadores e toda a cadeia produtiva. Por isso, a lei de falências prevê a recuperação judicial, que é uma oportunidade para a pessoa jurídica reestruturar suas dívidas. Além da continuidade dos negócios, o processo visa proteger credores e manter a estabilidade econômica.
Para entender mais sobre o tema, siga com a gente!
O que é recuperação judicial
Os negócios que estão passando por dificuldades financeiras ganham tempo e meios para se reestruturar (e evitar a falência) por meio da recuperação judicial. Trata-se de um plano em que as dívidas são suspensas ou renegociadas para viabilizar a reestruturação da companhia, evitando que os credores cobrem individualmente, por diferentes meios, o que lhes é devido.
Normalmente, o processo leva de seis meses a dois anos, mas os prazos e as condições são diferentes em cada caso. O plano deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, que designará um administrador judicial para fiscalizar seu andamento.
O passo a passo da recuperação deve ser exequível, e é necessário provar que a empresa tem capacidade de gerar receita para arcar com o combinado. A ordem de pagamento está prevista em lei: primeiro, os trabalhadores e o Fisco devem receber; depois, os credores com garantias reais, como penhora e hipoteca, e aqueles sem garantia real em seguida; por último, se ainda houver recursos, vêm os acionistas e os sócios.
Vale destacar que os acordos de adiamento e renegociação de valores devidos são válidos apenas para dívidas contraídas até a homologação do pedido de recuperação judicial. A partir de então, novas dívidas, direitos trabalhistas e tributos devem ser pagos em dia.
Apenas sociedades empresariais (sociedades limitadas, micro e pequenas empresas, além de sociedades anônimas) e produtores rurais podem entrar com o pedido. Portanto, empresas públicas, consórcios, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito e outros negócios não estão contempladas pela reestruturação prevista pela lei de falências.
Mudanças recentes
A lei de falências foi atualizada em 2020, mudando algumas diretrizes para as companhias em recuperação judicial. Uma delas é a possibilidade da obtenção de financiamentos para pagamento de dívidas, assim como a facilitação da venda de ativos durante o processo, permitindo que empresas vendam partes de seus negócios para levantar recursos sem a necessidade de autorização judicial.
Além disso, o processo de recuperação judicial para micro e pequenas empresas foi simplificado com regras mais flexíveis e custos reduzidos.
Como e quando pedir recuperação judicial
É necessário um advogado para ingressar com o pedido de recuperação judicial, que deve expor os motivos que causaram a crise financeira e apresentar demonstrações contábeis, relação de bens da empresa e dos sócios, extratos bancários e relação de credores junto com o plano de reestruturação. De modo geral, são cinco etapas até o início da execução:
- Petição inicial, ou seja, pedido oficial de recuperação judicial na Vara de Falências;
- Decisão judicial, em que o juiz responsável aprova ou não o pedido;
- Assembleia-geral dos credores para apreciação do plano de recuperação;
- Homologação do plano, caso seja aprovado pelos credores, para garantir o cumprimento do acordo por todos os envolvidos.
Após a petição inicial, a companhia tem até 60 dias para apresentar o detalhamento do pedido de reestruturação. Já após o deferimento do pedido, as ações e cobranças ficam suspensas por 180 dias. Se o negócio não seguir os passos previstos para recuperação judicial, os credores podem pedir a falência do devedor.
A legislação não determina o momento ideal para a pessoa jurídica pedir a recuperação judicial. Assim, a solicitação depende da percepção dos administradores e sócios. Mas é necessário que os gestores estejam atentos a qualquer sinal de crise financeira, já que muitos casos de reestruturação acabam falhando – e, consequentemente, levando à falência – devido à demora em adotar a medida.
Sobre a IRKO
Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.
Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.
Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.
Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.
As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.