Você vai abrir uma empresa e tem sócios nessa empreitada, mas desconhece os tipos de sociedade empresarial existentes? Então, este artigo foi feito para tirar suas dúvidas, pois há vários modelos com suas respectivas características.
Uma Sociedade visa exercer atividade econômica profissionalizada.
Ela pode ser industrial, de comércio ou bens e serviços. Além disso, vale ressaltar que os sócios não dividem somente os lucros, mas as tarefas, decisões e responsabilidades.
Por isso, acompanhe a seguir a entrevista com Daisy Bastos, diretora associada da área de Paralegal e IRPF da IRKO que explicará mais sobre o tema.
Qual a orientação para quem está lendo e não conhece os termos sobre o que são os tipos de sociedade empresarial?
Atualmente, temos vários tipos societários: as Sociedades Simples; as Sociedades Limitadas; as Sociedades Limitadas Unipessoal; as Sociedades em Nome Coletivos; as Sociedades em Comandita Simples; as Sociedades em Comandita por Ações; as Sociedades Anônima (S.A.); as Cooperativas e as Sociedade de Advogados. Confira mais detalhes sobre elas a seguir.
1. Sociedade Simples
As Sociedades Simples também conhecidas como Sociedade Civil, são relacionadas as atividades de prestação de serviços, por exemplo, médicos, jornalistas, dentistas. Suas regras são ditadas pelo Código Civil e quanto ao seu funcionamento e registro tanto na constituição como no distrato são reguladas pelos Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
2. Sociedade Limitada (LTDA)
As Sociedades Limitadas são os modelos mais conhecidos e mais comuns. Tipo de empresa que requer investimento de cada sócio na formação do capital social. Geralmente, fazem parte dois ou mais profissionais ou até uma outra Sociedade e cada um é responsável por um percentual no aporte que constará para a formação do capital social.
Neste modelo jurídico os sócios possuem o benefício da proteção do seu patrimônio pessoal caso venha ocorrer a falência, pois somente respondem pelos danos socais até o limite do capital social integralizado.
Como regra em sua denominação social deve constar “LTDA” e nesse mencionado modelo jurídico estão a cargo das respectivas Juntas Comerciais de cada Estado tanto dos Contratos, como das Alterações e Distratos sendo determinante o local onde estiver indicada a sede social da Sociedade.
3.Sociedade Limitada Unipessoal
Nesse formato jurídico no qual é preciso um único sócio e o patrimônio do empreendedor fica separado da empresa, e não há exigência de valor mínimo para compor o valor do capital social.
Nesse caso a lei vem com o objetivo de simplificar o ato de empreender, facilitando a vida dos brasileiros que desejam ter seu próprio negócio.
4. Sociedade de Comandita Simples
Um formato pouco mais complexo que os demais a Sociedade em Comandita Simples é dividida nos sócios comanditados pessoas físicas que possuem as obrigações fiscais na Sociedade e sócios comanditários que possuem responsabilidades conforme o valor de suas quotas. Isso deve ser determinado em Contrato Social.
5. Sociedade Comandita por Ações
Neste modelo o capital do negócio é feito por ações ou quotas. No entanto, apenas os sócios administradores, quando são escolhidos, se tornam diretores na ata de constituição da Sociedade e tem responsabilidades ilimitadas. Seus bens só serão atingidos se o capital do negócio esgotar ou em caso de destituição conforme a deliberação da maioria.
6. Sociedade Anônima (S.A.)
Na constituição de grandes empresas ou sociedades mais complexas, usualmente são utilizados este formato qual seja, a Sociedade Anônima (S.A.), onde o capital está ligado as ações e não aos sócios. Desse modo, uma de suas regras é que tenha pelo menos sete acionistas, que sejam regidos por um estatuto informando as obrigações e deveres de cada um.
Além disso, suas responsabilidades estarão relacionadas ao preço de emissão dos ativos subscritos ou adquiridos.
Essa Sociedade mais conhecida como Companhia poderá ser de capital aberto quando tiver suas ações negociáveis na Bolsa de Valores ou de capital fechado se não há permissão para negociação de suas ações em Bolsa de Valores.
7.Cooperativas
Neste modelo é preciso participação de no mínimo 20 pessoas para formação deste tipo societário.
Outra diferença é que na Cooperativa se permite a participação de todos os associados de forma limitada ou ilimitada, dependendo de os sócios podem responder somente pelo valor de sua quota no negócio como um todo.
7. Sociedade de Advogados
A Sociedade de Advogados é diferente das demais, pois pode ser simples ou unipessoal de advocacia, de acordo com a lei e o regulamento geral.
Para tanto, será necessário que o registro dos atos constitutivos serão efetuados no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sejam aprovados e aplicados o Código de Ética e Disciplina.
Vale lembrar que o profissional só poderá atuar em uma Sociedade e terá que ser composta por um advogado que será responsável pela mesma. Quando for unipessoal é obrigatório a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Qual a função de definir os tipos de sociedade empresarial e quais as mais conhecidas?
A função de definir, os diversos modelos, é para saber qual o melhor tipo que poderá unir pessoas e recursos para gerar negócios e atingir lucros de forma mais apropriada. Entre as mais conhecidas estão as Sociedades Limitadas e as Sociedades Anônimas tanto de capital aberto como as de capital fechado. Todavia, não se pode esquecer daquelas menos conhecidas pela população como: as Sociedade em Nome Coletivo, Sociedades em Comanditas Simples e Sociedade em Comandita por Ações.
É possível migrar de um tipo para o outro? Como isso é feito?
Sim é possível migrar de um tipo societário para outro desde que se respeite as regras pré-estabelecidas por lei para mencionada conversão sem a necessidade de passar por um encerramento.
Nesse sentido temos a comentar que durante a pandemia fomos procurados por diversos clientes que desejavam alterar seus respectivos Contratos Sociais pois tinham sócios desistindo do negócio e assim a Sociedade iria continuar com apenas um sócio: Sociedade Empresária Limita Unipessoal, figura jurídica que surge recentemente.
Nesses casos que estamos ilustrando acima que são de Sociedades Limitadas as regras para a migração são: deliberar em alteração de contrato a mudança, registrar o mesmo perante a Junta Comercial e continuar os negócios sem nenhum problema.
Como minimizar erros na hora de escolher o tipo de sociedade empresarial?
É essencial ter um contador auxiliando na escolha porque este levará em conta o porte da Sociedade, previsão de faturamento e regimes tributários. Logo, será seu melhor conselheiro em uma hora dessa. Sem contar que existem muitas leis para serem analisadas para a criação de uma Sociedade e a melhor forma nesta hora é se utilizar de profissionais que conhecem do ramo.
Quais são as consequências de uma escolha errada de um tipo de sociedade?
Na verdade, não existe um tipo pior ou melhor de Sociedade o que existe é a forma adequada as necessidades dos sócios.
E uma escolha inadequada é uma Sociedade fadada a falir, pois você tomará uma série de decisões importantes incorretas. E finalmente, uma má escolha é não obter lucros.
Qual é a importância de escolher a mais adequada para este fim?
Quando você escolhe o tipo Societário apropriado ao seu negócio estará minimizando problemas e economizando dinheiro. Vale ressaltar que uma Sociedade demora para gerar lucros e quando uma escolha é mal feita isso acaba provocando atrasos nos negócios ou mesmo, como dito, acima levando a falência dele.
Portanto, é fundamental contar com um serviço de consultoria para saber qual o tipo de Sociedade que escolherá. E nesse sentido o contador é o melhor conselheiro.
Considerações finais
Duas considerações finais importantes para quem pretende abrir uma Sociedade:
Primeira: Uma pergunta importante a responder a si mesmo, pretendo trabalhar com um sócio ou sozinho? Fundamental conhecer a resposta honestamente.
Segundo: A escolha de um sócio, que possua empatia com as características da sua personalidade é um ponto muito importante na Sociedade.
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