STF suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto 11.158/2022, no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.

Na decisão, o ministro salientou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.

Sendo assim, teremos 2 cenários distintos para a aplicação das alíquotas do IPI:

  1. Para os produtos que não tenham fabricação na Zona Franca de Manaus e que não possuam o PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas do IPI previstas na TIPI atual, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  2. Para os produtos que tenham fabricação nacional na Zona Franca de Manaus e que possuam o PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas previstas na TIPI anterior, ou seja, mantendo as alíquotas previstas na TIPI na redação original do Decreto nº 10.923/2021 .

IMPORTANTE: Até o momento, não houve publicação oficial da relação dos itens (NCM) produzidos na ZFM com o PPB, e como se trata de uma informação de cunho industrial/setorial que não possuímos, estamos orientando para que nossos clientes tentem levantar essa informação junto a fornecedores, parceiros ou Entidades Representativas do Setor (como por exemplo: FIESP, Sindipeças, etc.)

Por fim, conforme podem perceber, trata-se de um tema que vem gerando bastante insegurança aos contribuintes sobretudo pelas lacunas normativas mencionadas, fazendo com que os contribuintes tenham que tomar decisões diante de um cenário de incertezas. Neste aspecto, caso tenham essa possibilidade, também recomendamos que compartilhem o tema e obtenham a opinião de uma assessoria jurídica sob a melhor forma de se proceder (no aspecto jurídico) visando salvaguardar os interesses comerciais e fiscais da empresa.

Nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.