Regimes Tributários: Lucro Real

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O cálculo do Lucro Real é obrigatório para empresas que no ano calendário anterior tiver apresentado um faturamento anual acima de 78 milhões de receita bruta total ou valor proporcional ao período de existência da empresa ou seja 6,5 milhões ao mês.

A base para lucro real mensal leva em considerações:

  1. Resultado efetivo da Empresa (Receitas deduzindo os custos e despesas);
  2. Ajustes de adições prevista na legislação exemplo (Brindes/Doações);
  3. Ajustes de exclusões prevista na legislação exemplo (Resultado Equivalência Patrimonial);

No momento do cálculo do Lucro real a empresa poderá comparar se a melhor opção naquele período é fazer o recolhimento pelo resultado da empresa ou pela receita bruta (estimativa mensal que segue a mesma regra do lucro presumido).

No cálculo do encerramento do ano a empresa é obrigada a fazer com base no resultado apurado pela contabilidade por isso a importância de ter os seus números sempre atualizados.

No cálculo pelo Lucro Real as alíquotas aplicáveis são 15% de IR, 10% adicional quando o resultado da empresa for superior a 20 mil mensais e 9% de CSSL.

 

Pontos Atenção:

No Lucro real a empresa tem a opção do cálculo do imposto pelo regime mensal ou pelo regime trimestral.

É importante salientar que a opção pelo lucro real também impacta na tributação do PIS e COFINS pois leva ao sistema de não cumulatividade.

Note que, a opção pelo Lucro Real e sua obrigatoriedade ela não é definida apenas pelo valor de faturamento anual, mas também a outras condições por isso é importante sempre a avaliação de um profissional qualificado para definição da melhor opção,

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