RAIS ano-base 2017: tudo o que você precisa saber

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O Diário Oficial da União publicou no dia 17 de janeiro a Portaria GM/MT nº 31/18, que aprova a declaração da RAIS ano-base 2017. O prazo começou no dia 23 de janeiro e se encerra dois meses depois, em 23/03/2018, ou seja, quanto antes você reunir as informações e realizar a entrega melhor.

Antes de tudo, é importante relembrar quem precisa declarar a Relação Anual de Informações Sociais:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 08/06/1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Quem está cadastrado no CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), tratado no art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, não faz parte dessa exigência. A entrega da RAIS ano-base 2017 é isenta de tarifa.

RAIS Negativa

Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que não mantiveram empregados ou permaneceram inativos em 2017 também são obrigados entregar a RAIS ano-base 2017. Nesse caso a declaração é a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados solicitados para este tipo.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS Negativa On-Line – disponível neste link.

Outras exigências e multas

Apesar de ser isenta de tarifa, a declaração da Relação Anual de Informações Sociais tem um prazo certo. Quem não cumprir fica sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14/06. A multa pode ser aplicada caso haja omissão de informações ou a prestação de declaração falsa ou inexata.

É importante destacar também que a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, é obrigatória para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. Somente em casos de transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos o certificado não é exigido.

A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

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