Por meio da RESOLUÇÃO GECEX Nº 553/2024 DOU 14/02/2024, foi alterada a relação de produtos considerados “sem similar nacional”, para fins de aplicação da alíquota de 4%, com efeitos a partir de sua data de publicação. A referida Resolução relaciona em seu anexo único as NCM das mercadorias sem similar nacional.
Lembrando que os critérios trazidos na legislação tributária para aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, uma vez que não satisfeitas as condições estabelecidas para aplicação da alíquota supracitada, a operação interestadual deverá ser tributada pela alíquota de 7% ou 12% (a depender da UF de destino) tal qual às operações com produtos de origem nacional.
Requisitos para a aplicação da alíquota interestadual de 4%:
1) Bens e mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
2) Bens e mercadorias que, mesmo submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%;
Por outro lado, permanecem sujeitas às alíquotas de 7% ou 12% de ICMS as operações interestaduais com:
3) Bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
4) Bens e mercadorias produzidas em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB), bem como nas operações com gás natural importado do exterior; e
5) Bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização, que contenham conteúdo de importação igual ou inferior a 40%;
São considerados “sem similar nacional” para fins de aplicação das alíquotas interestaduais de 7% ou 12% (item 3) os produtos importados que estiverem elencados através de sua NCM e EX, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução 553/2024, e que sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2%, ou com inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
Lista de Bens sem Similar Nacional – Lessin Anexo único da Resolução Gecex nº 553, de 2024:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-553-de-9-de-fevereiro-de-2024-542779206 .
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (14/02/2024).
Diante disso, recomendamos que a empresa promova as devidas parametrizações sistêmicas, adequando-se as modificações indicadas. Por fim, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.