Por que contar com uma empresa para restituição do ICMS-ST?

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É fato que empreendedorismo e contabilidade andam lado a lado. Afinal, ambos tendem a se complementar na busca por um desempenho financeiro melhor. Dessa forma, contar com o apoio de especialistas pode ser fundamental para o sucesso de seu negócio.

Nesse contexto, contar com uma empresa para restituição do ICMS-ST pode levar a demonstrações contábeis mais precisas, além de exercer uma influência positiva nas finanças.

Pensando na grande importância que o tema tem para muitas organizações, elaboramos este artigo. Durante a leitura, você entenderá como ela funciona, quem tem direito e o que analisar antes de contratar um grupo de especialistas. Aproveite o conteúdo!

No que consiste a substituição tributária do ICMS?

Em linhas gerais, a substituição tributária (ST) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um modelo de arrecadação usado pelas administrações estaduais, cujo respaldo se encontra em nossa Constituição Federal.

Nela, os Estados atribuem a importadores, industriais ou transportadoras a responsabilidade de recolher o ICMS devido pela cadeia de circulação de determinados bens, mercadorias e serviços.

Vale lembrar que, costumeiramente, cada empresa é responsável por recolher o ICMS devido por meio de apuração mensal do tributo. Porém, na sistemática da ST, os contribuintes atacadistas e varejistas ficam desobrigados em relação ao imposto que incide em suas operações próprias, porque esse montante será recolhido “na fonte” pelos estabelecimentos importadores e/ou industriais.

Sendo assim, nesse sistema, atacadistas e varejistas são classificados como “contribuintes substituídos”, ao passo que os industriais e importadores fazem parte da categoria de “contribuintes substitutos”.

Esse regimento foi desenvolvido por causa da dificuldade que as autoridades dos Estados tinham em fiscalizar as lojas de varejo, que são mais numerosas que as indústrias e importadoras. Portanto, seu principal objetivo é facilitar a fiscalização e evitar a sonegação no comércio

Quem tem direito à restituição do ICMS-ST?

Se tomarmos o Estado de São Paulo como exemplo, podemos dizer que os contribuintes com direito ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária são aqueles que:

  • praticaram operações com consumidor final, nas situações em que há diferença entre o valor que serviu de base de cálculo à retenção e o preço efetivamente praticado;

  • efetuaram baixas de estoque das mercadorias em virtude de quebras, furtos, perecimentos ou para utilização interna nas atividades da empresa (uso/consumo ou ativo imobilizado);

  • fizeram saídas amparadas por isenção ou não incidência do ICMS, como exportações;

  • executaram saídas destinadas a outros Estados.

De qualquer modo, em todos os casos, ressarcimento ocorrerá apenas se os produtos forem contemplados pelo regime da substituição tributária do ICMS, cujo imposto tenha sido retido/recolhido no Estado de São Paulo.

Com relação ao ressarcimento por diferença de preços entre o cálculo presumido pelo Estado e o efetivamente praticado pelos contribuintes (primeiro item da lista acima), é preciso considerar o Comunicado CAT 14/2018.

Isso porque foi há pouco tempo que as autoridades fazendárias de São Paulo firmaram posicionamento favorável ao ressarcimento em operações desse tipo, tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777.

Quais cuidados tomar nesse sentido?

Minimizar riscos é uma necessidade de muitas organizações, ou seja, tudo que puder ser feito nesse sentido é bem-vindo para a gestão de um negócio complexo e repleto de detalhes.

Há casos que não se enquadram nos padrões do ICMS-ST. As Vendas Interestaduais, por exemplo, são exceções, porque apresentam outras regras, assim como a venda para o consumidor final e a transação para outra empresa, que pode fazer uma revenda. Esses procedimentos implicam modalidades distintas de recolhimento.

As vendas originadas em e-commerces respondem a outro padrão. Nelas, quem vende paga pelo cliente, mas deve somar o montante no boleto ou direto no valor, assumindo o montante de diferença. Assim, os problemas com a fiscalização são eliminados e a entrega pode acontecer sem maiores problemas.

Também é indicado analisar quais são os segmentos sujeitos ao regime. Para isso, é preciso consultar a legislação tributária interna de cada Estado envolvido na operação. Recomenda-se verificar se há algum acordo firmado entre os Estados em questão.

Como uma empresa para restituição do ICMS-ST pode ajudar?

Ter uma assessoria contábil qualificada à disposição pode fazer toda a diferença na hora de buscar a restituição do ICMS-ST. Além disso, ela também ajuda a compreender quando a ST se aplica. Via de regra, ela é válida nas operações internas e interestaduais em que contribuintes substituídos realizarão operações subsequentes, como explicamos.

O suporte de especialistas é mais do que efetivo para aproveitar o crédito acumulado do ICMS — ele se dá quando o montante dos créditos desse tributo apropriados pelas entradas de mercadorias superam os débitos mensais das saídas. Isso ocorre em três tipos de operações, especificamente:

  • saídas com isenção ou não incidência;

  • exportações;

  • saídas com base de cálculo reduzida ou diferimento.

Quais diferenciais que a empresa para restituição do ICMS-ST deve ter?

Em primeiro lugar, para fazer faça jus ao ressarcimento do imposto nas situações descritas, a empresa deve cumprir integralmente com os procedimentos e requisitos estabelecidos na Portaria CAT 42/2018.

Além disso, dê preferência às organizações que têm experiência e ampla atuação no mercado, pois elas estão mais próximas das megatendências administrativas e podem agregar de inúmeras maneiras.

Atualmente, existem empresas que trabalham com softwares próprios, voltados ao cumprimento dos layouts previstos na Portaria CAT 42/2018 e capazes de operar por meio dos arquivos do SPED FISCAL e XML’s das NFE’s produzidos e entregues pela organização.

Verifique se há uma equipe de revisão técnica qualificada, composta por profissionais com ampla experiência, que podem assegurar que todas as etapas do processo serão atendidas conforme as regras estabelecidas na legislação, garantindo o conforto e a segurança da empresa no processo.

O outsourcing fiscal e tributário é uma via para otimizar uma série de operações e rotinas. Contar com uma empresa para restituição do ICMS-ST e com consultorias específicas pode causar um grande impacto nos resultados obtidos. Portanto, avalie os diferenciais e escolha uma companhia habituada a esse tipo de procedimento.

Se você gostou do artigo e quer contar com esse suporte em seu negócio, entre em contato conosco!

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