PER/DCOMP: como solicitar o ressarcimento de impostos?

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Uma coisa que praticamente todo brasileiro adulto sabe é que entre os meses de fevereiro e abril de cada ano é o momento da famosa Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF). E bem como esse assunto, surgem algumas dúvidas ligadas ao processo de ressarcimento dos impostos pagos no último ano.

Todos os contribuintes que se encaixam nos pré-requisitos da Receita Federal devem prestar contas ao Governo Federal sobre todos os tributos que recebeu no período que passou.

Ao final do processo da declaração, o contribuinte irá entender se pagou os impostos corretamente. Em alguns casos, ocorre o pagamento abaixo do necessário. Em contrapartida, os casos em que foram pagos além do que era previsto. Dessa forma, surge a famosa restituição que deve ser feita com a PER/DCOMP.

E você já ouviu falar sobre isso? Sabe o que significa ou como realizar? Podemos ficar tranquilos se essa for a sua dúvida. Neste artigo, iremos explicar as principais dúvidas ligadas ao tema e fazer com que elas sumam de uma vez por todas da sua cabeça! Vamos lá!?

O que é o PER/DCOMP?

Um sistema criado pela Receita Federal que serve para preencher e solicitar o Pedido Eletrônico de Restituição/Ressarcimento (PER) e a Declaração de Compensação (DCOMP). O nome pode até parecer algo complexo devido a sua extensão, mas sua explicação é muito simples.

É por meio dele que o órgão consegue analisar os pedidos de restituição de compensação de tributos federais.

Entre eles, o imposto de renda, tanto para pessoas físicas (IRPF), quanto para pessoas jurídicas (IRPJ). Além de todos os demais impostos de empresas, como CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros.

De outro lado, temos a necessidade da Receita Federal controlar os pedidos realizados aos contribuintes, que são números elevados após o período de declaração de imposto de renda no início do ano.

Quais são as regras do PER/DCOMP?

Quando falamos sobre esse pedido eletrônico, temos várias dúvidas que surgem em relação ao assunto. Entre eles, quem tem direito de apresentá-lo ao programa da Receita Federal. Pessoas físicas ou qualquer estabelecimento ativo que pagam de forma indevida ou maior devem realizar a solicitação.

Este é focado na restituição do contribuinte física e jurídica. Todavia, temos a situação que o PER/DCOMP é focado no ressarcimento de impostos. Nesse caso, ele deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da empresa que apurar crédito referente ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Isto é, desde que seja passível de ressarcimento.

Além desses dois casos, existem um terceiro tipo, que é a transmissão da Declaração de Compensação (DCOMP). Ela acontece quando a empresa envolvida verifica a existência de um crédito referente a tributos e contribuição administrado pela Receita Federal, desde que esteja enquadrado como restituível ou ressarcido.

Diante da legislação brasileira, a compensação só poderá ser solicitada para débitos próprios, que estão vencidos ou estejam perto de vencer. Nesse caso, as contribuições previdenciárias não são aplicadas.

Qual o prazo da Receita Federal para responder o pedido?

Outra dúvida muito ligada ao processo de PER/DCOMP é o período que a Receita Federal Brasileira (RFB) tem para realizar a análise das solicitações feitas. De maneira geral, o órgão tem até 5 anos desde o momento de entrega do pedido.

Entretanto, caso esse período ultrapasse a data limite, o pedido será homologado, assim o valor poderá ser creditado diretamente na conta bancária da empresa, ou em caso de compensação, os débitos próprios vencidos ou a vencer.

Quais são as diferenças entre Restituição, Compensação, Ressarcimento e Reembolso?

Bem, falamos muito sobre como funciona o processo do PER/DCOMP e citamos muitas palavras como restituição, compensação, ressarcimento e reembolso. Mas afinal de contas, o que significa cada um deles? Você sabe as diferenças? É comum existir dúvidas.

Conheça cada um dos quatro tipos de processos da Receita Federal e veja qual deles podem ser aplicáveis para o seu negócio:

Restituição da Receita Federal

Esse é o caso de PF e PJ que pagaram mais impostos do que deveriam. Assim, a restituição significa que parte do valor será devolvido ao contribuinte. Para que seja recebido, é importante que a declaração seja enviada — sem nenhum erro — o quanto antes.

Ou seja, quanto antes o processo for feito, mais rápido o direito de devolução será concluído. O que determina esse direito ou não é a quantidade de deduções feitas na declaração. Podem ser gastos com saúde, educação, previdência privada, INSS e despesas com dependentes.

Para verificar se o contribuinte tem direito, basta verificar no final da declaração do processo se haverá restituição ou não. Mas se isso não for visto na etapa, pode ser verificado no site da Receita Federal com uso de CPF ou CNPJ.

Compensação da Receita Federal

Esse é um caso um pouco confundido com o anterior. A compensação são as situações em que o contribuinte conta com restituições de impostos, mas ele também conta com débitos em aberto na Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Sendo assim, por meio do PER/DCOMP, poderá ser feita a solicitação de compensação. Mas somente após a conclusão do pedido que será entendido se o saldo devedor será maior ou menor que a restituição.

Ressarcimento da Receita Federal

O terceiro mais comum é o ressarcimento de impostos e é amplamente confundido com a restituição. Basicamente, no caso em questão o contribuinte pagou mais impostos, ele terá direito a receber parte desse valor. Bem parecido com a restituição, certo?

Entretanto, existe uma diferença processual. No primeiro caso que citamos no início do capítulo, a restituição é feita automaticamente pela Receita Federal, enquanto o ressarcimento deve ser solicitado, e aí entra o PER/DCOMP.

Reembolso da Receita Federal

Por último, mas não menos importante, vamos encontrar o reembolso feito para as empresas. Em resumo, são os casos em que elas tenham pago valores de quotas do salário-família e do salário-maternidade aos funcionários.

Ele poderá ser efetuado mediante dedução nos pagamentos das contribuições devidas à Previdência Social e devem estar declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS no e-Social.

Em resumo, o PER/DCOMP é o mecanismo utilizado pelo Governo Federal para todos os contribuintes brasileiros. Conhecer o seu sistema é a melhor forma para conseguir realizar o processo com segurança e sem nenhum erro. Entretanto, para garantir ainda mais eficiência, é fundamental trabalhar com um escritório contábil especializado em todos os processos ligados à declaração de imposto de renda, como a IRKO.

Você já conhece sobre a gente? Então, aproveite para entrar em contato conosco e saiba como podemos te ajudar no processo de ressarcimento de impostos.

Sobre IRKO

Com 65 anos de atividade no mercado brasileiro, a IRKO atua junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos. Contamos com, mais de 500 colaboradores em nossas diversas operações e empresas, atendendo mais de 600 clientes.

Nossas operações em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro oferecem um leque de serviços em Outsourcing e nossa empresa IRKO Hirashima, com sede em São Paulo, oferece serviços em Consultoria e Auditoria. O Grupo Irko é associado da SMSLatinoamérica, rede credenciada junto ao Fórum das firmas do IFAC.

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