Em substituição ao registro manual no verso do DANFE para indicar que a mercadoria não foi entregue ou recusada, entraram em vigor novos eventos para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme estabelecido pela Nota Técnica 2023.005:
§Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192) -> Este evento permite registrar, por meio do certificado digital do remetente, as operações que não resultaram na entrega da mercadoria ao destinatário.
§Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193) -> Caso o problema que impediu a entrega seja resolvido, este evento possibilita cancelar o registro de insucesso previamente realizado.
Desse modo, o novo evento visa registrar as operações que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor.
Os eventos serão utilizados exclusivamente quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas estiver diretamente relacionada à NF-e.
Essa mudança traz maior praticidade para o controle de operações fiscais, conformidade e otimização de processos logísticos, permitindo a entidade registrar e, se necessário, cancelar os insucessos na entrega de forma digital, eliminando ainda a necessidade de armazenar fisicamente os documentos impressos com tal justificativas.
Por fim, ressaltamos que a implementação inicial era facultativa, porém a partir de 24.06.2024, deverá ser adotado o novo procedimento.
Estaremos à disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.