Legislação Federal – Autoregularização tributária Federal

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A Receita Federal do Brasil deu início ao período para que os contribuintes quitem seus débitos tributários sem incidência de multas e juros, além de evitarem possíveis autuações fiscais.

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

O prazo para adesão vai de 2º de janeiro 1º de abril de 2024.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.

Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:

  • Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
  • Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
  • Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.

OBS: débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.

A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.

A IRKO possui equipe especializada para prestar todo o apoio no processo de adesão ao programa.

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