A Receita Federal do Brasil deu início ao período para que os contribuintes quitem seus débitos tributários sem incidência de multas e juros, além de evitarem possíveis autuações fiscais.
A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora
O prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:
- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
- Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
OBS: débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.
A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.
A IRKO possui equipe especializada para prestar todo o apoio no processo de adesão ao programa.