No vídeo de hoje, vamos falar sobre incentivos fiscais federais, me chamo Viviane bem-vindos ao Irkoconnection.
O incentivo fiscal é um instrumento usado pelo governo para estimular atividades por prazo determinado e constitui-se em uma forma de a empresa escolher a destinação de uma parte dos impostos que já serão pagos por ela, contribuindo para projetos a sociedade.
Dentre a relação, podemos citar 3 incentivos muito usuais:
Programa de alimentação ao trabalhador, mais conhecido como PAT
O empregador deve ter a inscrição no PAT, esse incentivo refere-se ao fornecimento de refeição pela empresa/contratação de refeições coletivas/empresas de ticket…. A base legal é a lei 14.442/2022 que estabelece um limite de utilização, ou seja, para aos trabalhadores que recebem até 5 salários-mínimos mensais.
Essa lei estabeleceu também um teto de gasto assumido pela empresa de lucro real – deverá abranger a parcela de benefícios que corresponder ao valor de no máximo 1 salário-mínimo por empregado.
Estando enquadrados nas condições acima, deve-se observar a despesa paga pela empresa por funcionário, desconsiderando os funcionários que não estão enquadrados no limite comentado, a empresa deverá considerar o salário mínimo vigente multiplicado pela quantidade de funcionários enquadrados, desse montante aplicar que 15% que não deve ultrapassar 4% do IRPJ devido (15%).
Doações e patrocínios – Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet
Temos 2 categorias sendo a primeira denominada como segmentos específicos amparados pela lei 8.313/91 onde em seu artigo 18, menciona que a despesa é 100% indedutível, ou seja ela é adicionada ao lalur e lacs tendo a dedução direta no IRPJ limitada a 4% do IRPJ devido.
A segunda denominada demais projetos culturais, também amparada pela lei 8.313/91 onde em seu art 26 estabelece que a despesa é 100% dedutível, ou seja, não existe a obrigatoriedade de adicionar no lalur e lacs, no entanto a dedutibilidade neste caso é de 40% para doação e 30% para patrocínio… Mas qual a diferença entre doação e patrocínio?? Patrocínio é quando existe a propaganda abertamente do investidor e a Doação é mais discreta, normalmente não tem a intenção de marketing ou propaganda do incentivador.
É importante a empresa saber em que tipo de projeto ela está investindo para avaliar em qual artigo ela está enquadrada bem como avaliar a dedutibilidade ou não.
Prorrogação licença maternidade (60 dias maternidade/ 15 dias paternidade):
O empregador tem que ter aderido ao programa empresa cidadã para usufruir desse benefício. O desembolso é indedutível e a vantagem é a dedução direta no IRPJ… O que pode ser deduzido é o valor efetivamente pago, sendo a dedutibilidade por caixa e não competência, limitado ao valor de IRPJ devido (15%).
As condições para esse incentivo são: conta contábil individualizada no resultado, não pode misturar com outras espécies de remuneração. PJ com CND (ou equivalente) ativa e não inclusa no CADIN.
Importante levar em conta que se a empresa tiver prejuízo fiscal, e optar pela prorrogação da licença maternidade, deverá fazer a adição no lalur e perde o direito da dedução, pois ela não é estendida para períodos de apuração subsequente.
Além dos incentivos aqui comentados, existem outros que as empresas podem destinar conforme queiram como por exemplo: FCA- Fundo da criança e do adolescente / EI – Estatuto Nacional do Idoso / Desportos/ PRONAS e PRONON entre outros.
E, em que momento os incentivos são declarados? A apuração (definitiva) do IRPJ é declarada no registro N630 da ECF, onde haverá linhas especificas para que esses incentivos sejam informados.
E por fim, como a Irko poderá ajudar a sua empresa na definição desses benefícios? Por atuar em parcerias com diversos escritórios de advocacia, focados na interpretação das melhores aplicabilidades para a sua empresa, podemos avaliar em conjunto quais os melhores cenários e opções tributárias e fiscais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time!
Não se esqueça de acompanhar nosso blog e nosso canal no Youtube.