IFRS 16 / CPC 6 – Isenções de reconhecimento – Video 8 da série

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Temos falado ao longo dos vídeos dessa série que todos os contratos que contém arrendamento, devem ter o ativo de direito de uso registrado e em contrapartida um passivo de arrendamento. Isso é uma verdade, mas toda regra sempre tem sua exceção.

Segundo o CPC 06 (R2), o arrendatário tem o poder de decidir não aplicar a regra para: (a) arrendamentos de curto prazo; e (b) arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. Essas são duas isenções dadas pela norma que são de grande importância e relevância.

Se o arrendatário decidir aplicar essas isenções, ele não precisará registrar o ativo de direito de uso em contrapartida de um passivo de arrendamento, mas sim poderá reconhecer os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento ou em outra base sistemática.

Como é uma isenção, quando estiver diante de arrendamentos de curto prazo ou arrendamentos de ativos de baixo valor, a empresa pode decidir registrar ou não o ativo de direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento. Será uma pura questão de escolha.

Importante mencionar que essa escolha deve ser feita por classe de ativo subjacente ao qual se refere o direito de uso. Uma classe de ativo subjacente é o agrupamento de ativos subjacentes de natureza e uso similares nas operações da entidade.

Mas o que são arrendamentos de curto prazo? Segundo a norma, são os arrendamentos que, na data de início do contrato, possuem o prazo de arrendamento de 12 meses ou menos. Importante: O arrendamento que contém opção de compra não é considerado arrendamento de curto prazo.

Nas discussões do IASB durante a fase de elaboração do IFRS 16, houve muita discussão sobre permitir ou não que as empresas pudessem usufruir dessa isenção. Havia a preocupação de que as empresas pudessem estruturar arrendamentos puramente para atender a isenção de curto prazo, ou seja, quebrar arrendamentos longos em contratos de 12 meses ou menos apenas para usufruir da isenção e consequente não registrar do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento. No final das discussões, a isenção foi mantida e o IASB concluiu que este risco é mitigado pelas consequências econômicas de um arrendamento de curto prazo para arrendador. Segundo o IASB, há um desincentivo económico para os arrendadores concederem arrendamentos de curto prazo, porque encurtar o prazo do arrendamento aumentaria o risco associado ao interesse residual do arrendatário no ativo subjacente. Eu complementaria dizendo que há também alguns riscos importante ao arrendatário nessas circunstâncias. Como o risco do arrendador é maior, maior certamente será o custo do arrendatário. Adicionalmente, se o ativo arrendado é essencial ao arrendatário no uso de suas operações, não há garantias de uso do ativo por período superior a 12 meses e isso pode trazer consequências operacionais relevantes a ele.

O CPC 06 (R2) permite que o arrendatário aplique a isenção para contabilizar arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. O arrendatário deve avaliar o valor do ativo subjacente com base no valor do ativo quando da celebração do contrato, independentemente da idade do ativo que está sendo arrendado. A avaliação sobre se o ativo subjacente é de baixo valor deve ser realizada em base absoluta e não é afetada pelo porte, natureza ou circunstâncias do arrendatário. Consequentemente, espera-se que diferentes arrendatários cheguem às mesmas conclusões sobre se o ativo subjacente específico é de baixo valor.

O ativo subjacente pode ser de baixo valor somente se: (a) o arrendatário puder beneficiar-se do uso do ativo subjacente por si só ou juntamente com outros recursos que estiverem imediatamente disponíveis ao arrendatário; e (b) o ativo subjacente não for altamente dependente de outros ativos ou não estiver altamente inter-relacionado a outros ativos.

O arrendamento do ativo subjacente não se qualifica como arrendamento de baixo valor se a natureza do ativo é tal que, quando novo, o ativo não é normalmente de baixo valor. Por exemplo, arrendamentos de veículos não se qualificariam como arrendamentos de ativos de baixo valor porque o veículo novo normalmente não seria de baixo valor.

Exemplos de ativos subjacentes de baixo valor podem incluir computadores pessoais, tablets, pequenos itens de mobiliário de escritório e telefones.

Por fim, se o arrendatário subarrenda o ativo, ou espera subarrendar o ativo, o arrendamento principal não se qualifica como arredamento de ativo de baixo valor.

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