IFRS 15 / CPC 47 –Identificação do contrato com Cliente – (Contrato Verbal)

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Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo.

 

No último artigo/vídeo, falamos sobre os 5 passos do modelo de reconhecimento de receita, que segundo o CPC 47, precisa obrigatoriamente ser seguido. Não atendidos esses 5 passos, a venda do bem ou serviço que está sendo negociado pela entidade ainda não pode ter sua receita reconhecida contabilmente. Mesmo que o produto ou serviço já tenha sido entregue ao cliente e até mesmo recebido financeiramente, se algum passo do modelo não foi atendido, a receita ainda não pode ser registrada. Nesse contexto, o primeiro passo desse modelo que trata da “Identificação do contrato com o cliente” tem uma importância muito relevante. Antes de entendermos as exigências desse primeiro passo, é importante relembrarmos o que significa o termo “Contrato” segundo a norma:

Contrato:  É um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações executáveis. A exigibilidade dos direitos e obrigações em um contrato é matéria legal.

Certa vez, em um evento de negócios em que eu estava participando aqui no Rio de Janeiro, um profissional da área contábil estava dizendo que não deveríamos nos preocupar tanto com o CPC 47 porque ele trará efeitos apenas para as empresas que possuem contratos expressos e complexos tais como o setor de construção civil ou de Telecomunicações. Eu fiquei nesse momento imaginando que talvez ele não tenha lido a norma por completo para fazer tal afirmação. Mas ele continuou seu raciocínio e chegou a mencionar que grande parte das vendas das empresas de um modo geral, não são celebradas por contrato explícitos, mas apenas pela emissão de nota fiscal ou cupom fiscal. Ele usou o segmento de varejo como exemplo para justificar sua colocação e concluir que não haveria qualquer impacto para esses segmentos. Nesse momento eu tive a certeza de que ele realmente não tinha lido a norma.

Como já falamos nos outros vídeos, a norma irá afetar sim praticamente todos os segmentos, alguns mais do que outros, mas de alguma forma, todos serão afetados, nem que seja apenas aspectos de divulgação e apresentação nas demonstrações financeiras.

Para esclarecermos isso de uma vez por todas, em resumo, quando a norma refere-se ao termo contrato, ela está se referindo a um “Acordo” entre as partes, acordo esse que, se criar direitos e obrigações legalmente executáveis, atende plenamente o conceito de contrato que diz a norma.

Porque eu estou me referindo ao termo acordo e não contrato ? Para que didaticamente você retire de sua mente aquela ideia de que quando a norma está falando de “contrato”, ela está se referindo apenas àqueles contratos explícitos, longos e registrados em cartório, de inúmeras páginas, com diversas clausulas, prazo de vigência, assinado entre as partes, etc.. Definitivamente não, a norma é bem abrangente e o conceito de Contrato vai muito além disso. A norma deixa claro que “Contratos podem ser escritos, verbais ou simplesmente sugeridos pelas práticas usuais de negócios da entidade”.

Contrato Verbal ? Vou poder reconhecer receita com base em um acordo ou contrato celebrado verbalmente ?

Como falamos, segundo o CPC 47, a exigibilidade dos direitos e obrigações em um contrato é matéria legal. Para entendermos se um contrato ou acordo verbal atende os requisitos da norma, precisamos iniciar analisando aquilo que está disposto no art. 107 do Código Civil, o qual especifica que  a validade de um negócio jurídico não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir.

 

“Não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito, a não ser quando exigido pela lei, como em casos de locação, comodato, etc.  Sendo assim, “um contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável) é um contrato válido. Destaco que no Brasil, como regra prática, preferimos contratos escritos para eliminar qualquer possibilidade de mal-entendidos ou problemas futuros no momento de executar o contrato, porém nada impede que um contrato verbal seja válido. Um contrato verbal precisa, antes de tudo, ter sua existência comprovada em caso de litígio, ou seja, ao ingressar no judiciário para pedir a execução de um contrato verbal, há a necessidade de provar que aquele contrato realmente foi pactuado. Essa comprovação pode ocorrer através de testemunhas, documentos, objetos, e-mails e outros meios periciais. Se uma parte, por exemplo, pagou por serviços prestados pela outra parte, essa é uma prova de existência de um contrato, ainda que não se consiga provar os termos e cláusulas estipuladas no acordo. Em relação aos termos do contrato, eles também podem ser provados por testemunhas, documentos como notas fiscais, objetos, mensagens, e-mails, etc. Uma vez provado que o contrato verbal existiu e quais foram os termos estabelecidos, o mesmo pode ser executado judicialmente.” (1)

Em resumo, se houver um acordo tácito, ou melhor, não escrito, ele também poderá ser considerado um acordo válido para fins de reconhecimento de receita se houverem direitos e obrigações exigíveis entre as partes. Ficou claro a questão do contrato verbal ?

É fato que o CPC 47 nasceu do IFRS 15, uma norma internacional que buscou trazer princípios de aplicação para todo e qualquer país no mundo e certamente devem haver muitos países com muito menos formalidade que o Brasil. Como eu já disse, no Brasil é prática das empresas de forma geral, celebrarem contratos com seus clientes ou até mesmo buscarem evidências formais e escritas de que o contrato ou acordo foi celebrado, portanto, eu particularmente acredito que será muito difícil presenciarmos essa situação no Brasil, mas é importante deixar claro que a norma permite a utilização de contratos verbais para fins de reconhecimento de receita.

 

  • Adaptação do texto original “Qual é a validade de um contrato Verbal” escrito por Daniel Maidl. Veja o texto na integra e também as implicações legais e jurídicas de um contrato verbal no endereço: https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/404867420/qual-e-a-validade-de-um-contrato-verbal-tenho-como-executa-lo-em-caso-de-descumprimento

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