ENCERRAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Foi publicado o Comunicado SRE 06/2024, que divulga a relação de benefícios fiscais de ICMS – isenção e redução de base de cálculo – que tinham vigência prevista até 30/04/2024 e não foram prorrogados pelo Estado de São Paulo.

Os benefícios não renovados constavam nos Anexos I (isenções) e II (benefícios de redução de base de cálculo) do Decreto nº  45.490/2000 (RICMS/SP), nos seguintes termos:

Portanto, desde 1º de maio de 2024 com o encerramento do benefício fiscal que isentava ou reduzia o ICMS o contribuinte paulista deve observar as regras de cálculo do imposto.

Estaremos a disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br

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