ECF – Escrituração Contábil Fiscal

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Vocês estão preparados para entrega da ECF em 2023?

Eu me chamo Leonardo Campos, bem-vindos ao Irkonnection!

 

No ano passado, publicamos um vídeo que detalha tudo sobre a ECF, a escrituração contábil fiscal, onde comento o que é, a quem se a aplicar, prazos, entre outras informações. Se vocês ainda viram não deixe de assistir, o link para esse vídeo estamos colocando no Card aqui em cima ou nos comentários desse vídeo.

No vídeo de hoje, vamos comentar sobre as principais mudanças para o ano de 2023.

Operacionalmente não tivemos grandes alterações do layout comparado ao ano passado, foi publicado em 03 de março desse ano a versão do programa 9.0.2 validas para entrega das obrigações do ano calendário 2022, situações especiais de 2023 e retificação de anos anteriores.

Nesse novo layout foi corrigido o registro L210 – Informativo da composição de custos (Linhas 98 e 99), no caso de situações especiais de 2021.

A versão 9.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

Outro ponto de grande importância é atenção com relação ao prazo da ECF, o prazo original de entrega da ECF é até o último dia de julho do ano subsequente ao exercício, e no caso de eventos especiais (cisão, incorporação ou extinção) ocorridos de janeiro a abril é mantido esse mesmo prazo. Caso o evento especial aconteça entre maio e dezembro o prazo é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento.

Acontece que nos últimos anos, devido a pandemia covid-19 a receita federal postergou o prazo de entrega da ECF nos anos de 2020, 2021 (referente os exercícios de 2019 e 2020) para setembro e em 2022 referente o exercício de 2021 para agosto.

Até a publicação desse vídeo, segue mantido o prazo original de 31 de julho de 2023, o que acreditamos que será mantida. Tendo como base ECD onde houve solicitações de prorrogação de entrega da obrigação, a Receita Federal se pronunciou contraria pela Cofis nº 35/2023, mantendo o prazo original em maio de 2023.

Certamente qualquer alteração em alguns desses prazos comunicaremos em nosso blog e Instagram.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time, temos um time de especialistas   preparados para auxiliar a sua empresa na elaboração ou revisão da ECF

Não esqueçam de acompanhar nosso canal oficial no Youtube o Irkonnection

Um forte abraço.

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