A DIMOB faz referência a uma sigla que significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. De uma forma simplificada trata-se de um relatório elaborado anualmente, onde constam todos os dados sobre a intermediação, comercialização e aluguel de imóveis.
Esse documento surgiu lá em 2003 e tem como objetivo combater a fraudes na realização de transações imobiliárias. Com a DIMOB Receita Federal consegue aprimorar a fiscalização em relação às receitas declaradas pelas imobiliárias e agir, quando necessário, para prevenir possíveis fraudes fiscais.
E Quem deve apresentar a DIMOB?
Basicamente podemos dividir o grupo de empresas obrigadas e entrega da Dimob em 3:
1-empresas que comercializem imóveis;
2-as que são responsáveis por intermediar compra, venda ou locação de imóveis;
3- e as organizações que fazem a sublocação de imóveis.
E quais as informações necessárias para o preenchimento da DIMOB?
Os dados presentes na DIMOB variam conforme a finalidade de uma determinada transação imobiliária. Isso é, variam conforme a operação que pode ser de compra, venda, aluguel intermediação ou incorporação.
E qual o prazo de entrega?
O prazo para fazer a entrega da DIMOB é sempre ao último dia útil de fevereiro.
E quais são as Penalidades pela não entrega:
A não entrega da DIMOB para empresas obrigadas a essa declaração estão sujeitas a penalidades e o valor da multa pode oscilar entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00
E por último como a Irko pode auxiliar na entrega dessa obrigação?
Por contar com diversas empresas do ramo imobiliário em seu portifólio, contamos com colaboradores altamente qualificados que atuam na elaboração, validação e entrega das DIMOB exigida para esse perfil de empresas.
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