Devolução de tributos: 3 situações em que o governo precisa realizá-la

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Fazer o gerenciamento financeiro de uma empresa é um processo complexo o suficiente para ocupar a rotina de profissionais na área, por isso não é raro que uma falta de atenção faça o negócio pagar mais encargos fiscais do que deve.

A devolução de tributos, através de processos de ressarcimento ou de restituição, é um mecanismo previsto na legislação tributária destinado a “devolver” ao contribuinte:

  • i) valores recolhidos em montante superior ao devido;
  • ii) créditos fiscais acumulados em virtude de operações com diferentes aplicações de alíquotas, imunes, isentas ou não tributadas — nas hipóteses em que a legislação permita a manutenção dos créditos tomados por ocasião da entrada da mercadoria/serviço;
  • iii) quando da inocorrência de um determinado fato gerador presumido pela administração tributária e não realizado pelo contribuinte.

Com o intuito de que você tenha tranquilidade e possa ir atrás desse valor para o seu negócio, vamos falar um pouco mais sobre o assunto.

Para tirar suas dúvidas sobre restituição, convidamos Thiago de Andrade Léda, Gerente de Projetos de Consultoria Tributária (tributos indiretos) na IRKO. Tenha uma boa leitura.

Como funciona a devolução de impostos?

Os aspectos que envolvem a apuração e o cálculo para recolhimento dos diferentes tributos que incidem nas operações das empresas são, no geral, bastante complexos. Isto por quê o contribuinte deve em primeiro lugar observar as diferentes normas e regulamentos estabelecidos para cada tipo de tributo, bem como sua respectiva esfera de competência: se municipal, estadual ou federal.

Além disso, o contribuinte deve estudar o fato gerador de cada tributo, sua base de cálculo, as diferentes alíquotas aplicáveis a cada situação/operação, hipóteses de isenção/não incidência, possibilidades de obtenção de incentivos fiscais, entre outros.

Exatamente por isso, é comum observar casos em que as empresas recolham mais tributos do que o devido, ou que deixam de mapear situações e operações em que a legislação tributária permite a restituição ou compensação de tributo em virtude da peculiaridade de suas operações praticadas.

Em tais casos, os processos para ressarcimento/restituição se dão de forma procedimental, através de programas, formulário e obrigações acessórias estabelecidas pela administração tributária.

Portanto, uma boa gestão fiscal é também um ativo competitivo. É o seu bom trabalho que pode otimizar o caixa da empresa, aumentar a previsibilidade de gastos e dar mais agilidade a processos contábeis.

Quais são os 3 principais casos de devolução de impostos pelo governo?

A fim de atingir um nível ótimo de gestão fiscal, é preciso saber para onde olhar e como exigir esses valores de volta. Portanto, pedimos a Thiago que listasse os casos mais comuns e notáveis nos quais o negócio pode buscar a devolução de impostos. Veja três deles.

1. Recolhimentos indevidos e/ou duplicados

Em alguns casos, por erro de registro de informações ou no preparo das guias de recolhimento, o valor recolhido pela empresa pode ser maior que o devido ao Fisco. São casos que, geralmente, são mais fáceis de serem identificados pois podem ser levantados até mesmo pelo departamento financeiro ou contábil da empresa, sem necessariamente o trabalho de uma consultoria tributária.

Entretanto, a empresa deve se certificar de cumprir com diligência todos procedimentos administrativos previstos para a restituição/ressarcimento do tributo pago indevidamente, a fim de evitar eventuais glosas ou indeferimentos por parte do fisco.

2. Acúmulo de saldo credor — tributos não cumulativos

No caso de tributos sujeitos ao “regime não cumulativo” (os quais permitem ao contribuinte a compensação, via crédito fiscal, do montante tributado na operação anterior — exemplo: ICMS e IPI), existem diversos casos em que a empresa acumula constantemente valores de saldo credor do tributo em sua escrita fiscal e deixa de observar as possibilidades de restituição ou utilização efetiva (mediante compensações) deste saldo.

Neste caso, além desta falta eventualmente comprometer o fluxo de caixa da companhia pela ausência de recursos que poderiam ser destinados a investimentos ou serem utilizados como capital de giro, no caso dos saldos credores de ICMS há ainda um agravante: as administrações tributárias dos Estados, no geral, não efetuam a correção monetária do montante de ICMS acumulado mensalmente, tampouco quando do ressarcimento do valor.

De forma que quanto mais tempo se passar sem que o contribuinte pleiteie e obtenha a utilização efetiva do saldo, mais este montante será “depreciado” em virtude dos efeitos da inflação em nossa economia.

3. Interrupção de fato gerador não realizado

Em alguns casos, a legislação tributária pode prever uma situação de fato gerador presumida que não tenha sido realizada pelo contribuinte, passando a lhe garantir o direito a ressarcimento do tributo cobrado.

O exemplo mais comum neste caso é com a substituição tributária do ICMS nas situações que o contribuinte substituído (em geral o distribuidor e o varejista) adquire mercadorias sujeitas a retenção do ICMS ST, e as revende para fora do Estado, gerando com isso o direito a restituição/ressarcimento do ICMS ST cobrado na operação anterior.

O que é necessário para conseguir a devolução de impostos?

Como dissemos, muitos desses processos de devolução, hoje, são automáticos. Mas não são todos os casos, e isso não significa que não seja possível acelerar o processo. “Normalmente, os processos de restituição (devolução em espécie) são os mais complexos e morosos”, avalia Thiago em sua experiência.

Portanto, para identificar as oportunidades de restituição e acelerar o procedimento como um todo, o fundamental é buscar informação. “Observamos que as empresas deixam de efetuar pedidos de ressarcimento/restituição, muitas vezes em virtude de desconhecimento das situações que ensejam créditos tributários dentro da operação da companhia”, complementa o especialista.

Para os gerentes financeiros, o mais importante hoje é investir em tecnologia e experiência. A tecnologia vem principalmente de sistemas integrados de gestão que automatizam e centralizam dados necessários para cálculos tributários eficientes. Já a experiência, pode vir da parceria com empresas especializadas nesse tipo de gestão fiscal e contábil.

O próprio Thiago conclui dizendo um pouco sobre o que a IRKO faz nesse sentido. “Podemos auxiliar as empresas identificando possibilidades e implementando a compensação deste tributo com outros administrados pelo mesmo ente tributário.

Assim, entramos com pedido de compensação em detrimento de pedido de restituição (cuja liberação costuma ser muito mais célere), ou mesmo identificamos alternativas para se evitar a situação que enseja a restituição/ressarcimento daquele tributo”.

Quando pensamos na devolução de impostos dessa forma, vemos que é uma importante ferramenta de gestão financeira. Com o olhar certo sobre direitos e obrigações, você acelera restituições, simplifica processos e tem mais fôlego para investir no futuro do negócio.

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