Todas as empresas sediadas no Brasil e receptoras de investimento estrangeiro direto estão sujeitas ao Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto no País (RDE-IED) mantido e controlado pelo Banco Central do Brasil.
No início de 2017 o Banco Central implementou uma série de mudanças ao RDE-IED, alterando todo o sistema declaratório. Entre as mudanças implementadas estão os Demonstrativos Econômico Financeiros que deverão, a partir de agora, serem apresentados ao Banco Central de forma trimestral ou anual como veremos mais adiante.
As apresentações dos Demonstrativos Econômico Financeiros se darão no ambiente do RDE-IED no site do Banco Central do Brasil e mediante a utilização de senha de credenciamento.
Das obrigações com o RDE-IED
O Banco Central criou dois tipos de obrigações que deverão ser entregues pelas receptoras de investimentos estrangeiros, o primeiro o Demonstrativo, que se destina a empresas de maior porte, com uma exigência maior de informações e de periodicidade trimestral, já a segunda obrigação se destina as empresas de porte menor, exigindo menos informações e de periodicidade anual.
Do Demonstrativo Econômico-Financeiro
Da obrigatoriedade:
Como vimos, o Demonstrativo Econômico-Financeiro é destinado as empresas de maior porte, assim sendo, estão sujeitas a sua apresentação ao Banco Central, as empresas receptoras de investimentos estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
Da periodicidade e prazo de apresentação:
A apresentação do Demonstrativo citado no item “2.1”, pelas receptoras de investimentos estrangeiros deverá ser trimestral, tendo as seguintes datas bases e prazos de apresentação:
Trimestre | Data-base | Prazo |
1º Trimestre | 31/mar | 30 de junho |
2º Trimestre | 30/jun | 30 de setembro |
3º Trimestre | 30/set | 31 de dezembro |
4º Trimestre | 31/dez | 31 de março do ano subsequente |
Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
A primeira Declaração a ser apresentada será a Declaração referente ao 4º trimestre de 2016 cujo prazo de entrega se encerra em 31 de março de 2017.
Da forma de apresentação:
O Demonstrativo Econômico Financeiro deve ser apresentado mediante preenchimento a ser executado diretamente no ambiente do sistema RDE-IED no site do Banco Central do Brasil.
Tal preenchimento deverá ser elaborado pela empresa receptora do investimento estrangeiro mediante utilização de senha concedida pelo Banco Central especificamente para acesso ao sistema SISBACEN.
Da atualização do Patrimônio Líquido e do Capital Social integralizado:
Da obrigatoriedade:
Todas as Sociedades receptoras de investimento estrangeiro que não se enquadrarem na condição da entrega da Declaração Econômico Financeira, ou seja, com Ativo ou Patrimônio Líquido menor que R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), estarão sujeitas a prestar informações anual, para o sistema do Banco Central do Brasil contendo dados referente ao valor do Patrimônio Líquido e do Capital Social integralizado.
Da periodicidade e prazo de apresentação:
A periodicidade da atualização é anual e o prazo se encerra no dia 31 de março do ano subsequente.
A primeira atualização a ser feita será referente ao ano de 2016 cujo prazo de entrega se encerrarão em 31 de março de 2017.
Da forma de apresentação:
Da mesma forma que o Demonstrativo Econômico Financeiro, esta atualização deverá ser prestada diretamente no ambiente do sistema RDE-IED no site do Banco Central do Brasil.
O preenchimento deverá ser elaborado pela empresa receptora do investimento estrangeiro mediante utilização de senha concedida pelo Banco Central especificamente para acesso ao sistema SISBACEN.
Das penalidades pelo descumprimento:
O não fornecimento das informações exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições previstas, incorrerão na aplicação das seguintes penalidades por parte do Banco Central do Brasil:
– Apresentação fora do prazo: Multa de R$25.000,00 ou 1% do valor sujeito a Declaração, o que for menor;
– Prestação incorreta ou incompleta de informações: Multa de R$50.000,00 ou 2% do valor sujeito a Declaração, o que for menor;
– Ausência da apresentação: Multa de R$125.000,00 ou 5% do valor sujeito a Declaração, o que for menor; e
– Prestação de informação falsa: Multa de R$250.000,00 ou 10% do valor sujeito a Declaração, o que for menor.