Créditos Tributários

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Olá, sou o Gustavo Caixeta e hoje vamos falar um pouco sobre algumas possibilidades de aproveitamento de Crédito Tributário. Bem-vindo ao IRKONNECTION.

O crédito tributário pode se dar por diversas possibilidades, dentre elas podemos citar o recolhimento indevido ou a maior de determinado tributo, o recolhimento em duplicidade e até mesmo o desconhecimento de incentivos fiscais previstos em lei, que permitem a tomada do crédito no momento da apuração fiscal.

Com relação aos recolhimentos indevidos, a maior ou em duplicidade, a depender do tributo que estamos falando, é necessário o protocolo de um processo administrativo ou judicial para fins de reaver o valor, que pode ser deferido de 2 formas: restituição em conta corrente bancária ou compensação diretamente na apuração fiscal da empresa.

Por outro lado, a legislação vigente do ICMS, do PIS e da COFINS, por exemplo, possui diversas possibilidades pacíficas de aproveitamento de crédito que podem não estar sendo observadas no momento da apuração fiscal, e que também podem depender do segmento de negócio.

Apenas como exemplo, podemos citar:

1. O Crédito Acumulado do ICMS, que possui as seguintes hipóteses geradoras:

a) Aplicação de alíquotas diversificadas entre as operações de entrada e saída; e

b) Operações com aplicação de benefícios fiscais na saída, nas situações em que seja admitida a manutenção dos créditos fiscais da entrada.

2. Ressarcimento do ICMS ST – que é possível quando ao adquirir produtos com incidência desse tributo, a empresa se depare com as seguintes situações:

a) Venda dos produtos para fora do Estado (a exemplo das operações via e-commerce);

b) Vendas ao exterior, ou outras operações com isenção ou não incidência do ICMS;

c) Vendas a consumidor final com preço inferior ao previsto na operação anterior.

3. Regime Monofásico do PIS e da COFINS – alguns segmentos trazidos pela Lei 10.147/2000 são beneficiados por esse regime, onde apenas o primeiro contribuinte da cadeia (a indústria ou o importador) é responsável pelo recolhimento dessas contribuições, sendo os demais desobrigados ao recolhimento. No entanto, algumas empresas continuam recolhendo essas contribuições mesmo que de forma indevida.

Então veja que, nos 3 exemplos anteriores, diversas empresas podem estar deixando de se aproveitar de oportunidades tributárias por mera inobservância da legislação tributária vigente. Além destas oportunidades tributárias pacíficas, existem diversas outras que estão sob discussão jurídica nos tribunais e que possuem grandes chances de êxito.

Nesse contexto, a IRKO possui uma estrutura de consultoria tributária com vasta experiencia em diversos nichos de negócio. Então, se a sua empresa se enquadra em algum dos exemplos mencionados ou se você possui dúvidas sobre a aplicabilidade de algum benefício fiscal ao seu modelo de negócio, estando sob discussão jurídica ou não, entre em contato com nosso time de especialistas através dos nossos canais de atendimento.

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Forte abraço!

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