Entenda como funciona o CPRB para as empresas do Brasil

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A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é baseada no artigo 195 da Constituição Federal. Nela, afirma-se: “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei”.

Nasceu no contexto do Plano Brasil Maior, no qual as empresas que são desoneradas da folha de pagamento têm a possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica.

Ou seja, o percentual de 20% sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Neste artigo, você vai conhecer mais detalhes sobre a CPRB no Brasil. Acompanhe!

Saiba qual o objetivo da CPRB

O propósito de criar a CPRB, a princípio, era de promover a redução dos custos trabalhistas, que são bastante elevados. Também de motivar a manutenção de novos empregos no país e de combater as informalidades progressivas no mercado de trabalho.

Conheça as mudanças da CPRB ao longo dos anos

A CPRB, conhecida também como “desoneração da folha de pagamento”, foi criada em 2011 como ação obrigatória para muitas empresas. Desde então, entrou em atividade para executar as finalidades para as quais ela foi gerada. No entanto, algumas necessidades foram percebidas, com o decorrer do tempo, e ocasionaram em diversas modificações legais. Observe os momentos em que as alterações foram executadas:

●       lei 12.546/2011 — foi o ano de instituição do regime;

●       lei 13.161/2015 — decretou que o regime se tornasse opcional para os empreendedores decidirem o que recolher em suas contribuições, se aderir à nova modalidade de tributação ou recolher a contribuição anterior;

●       medida provisória nº 774/2017 — estabeleceu restrição do benefício para poucos setores econômicos, como transporte, comunicações e construção civil;

●       medida provisória 794/2017 — revogou a MP 774/2017 e determinou que todas as instituições voltassem a se beneficiar dos benefícios concedidos.

Conheça quais setores contribuem atualmente

Durante todo o período de existência do regime CPRB, vários setores empresariais foram excluídos e adicionados da relação de áreas autorizadas a optar pela CPRB. Ultimamente, 17 setores econômicos estão autorizados a realizar a desoneração da folha. São eles:

  • call center;
  • comunicação;
  • calçados;
  • construção civil;
  • confecção e vestuário;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fábricas de automóveis e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  •  ransporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  •  transporte rodoviário de carga;
  •  têxtil;
  •  proteína animal;
  • tecnologia de comunicação;
  • tecnologia da informação;
  • projetos de circuitos integrados.

Observe quais são os valores das alíquotas

A lei estabeleceu, de forma bem clara, as alíquotas da CPRB. Elas têm uma variação entre 1% e 4,5%, de acordo com a atividade econômica que cada contribuinte executa. Em dezembro de 2021, o Senado Federal entendeu ser conveniente o entendimento de que seria adequado aprovar o Projeto de Lei nº 2.541/2021.

Esse projeto alterou a redação da Lei 12.546/2011, com a intenção de fazer a extensão do regime substitutivo até o final do ano de 2023. A partir dessa decisão, apenas as corporações citadas nos artigos 7º e 8º da referida lei podem optar pela contribuição. Estão inseridos nos artigos todos os setores que citamos no tópico acima.

O que se pode afirmar neste ano (2022), é que o Brasil passa por diversas dificuldades econômicas e que é importante o governo ter estendido a CPRB para o ano de 2023, como prevenção. Contudo, ela já não é considerada a melhor escolha para vários empreendimentos há algum tempo, devido à elevação das alíquotas do imposto, com o passar dos anos.

Entenda quais as vantagens da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

É fato que as alíquotas de contribuição são um custo fixo adicional às obrigações do gestor e toma certa parte do seu orçamento. Por isso, de certa forma, parece ser prejudicial para o empreendimento, devido aos valores fazerem a diferença no caixa da empresa. No entanto, a CPRB proporciona ao seu proprietário e à própria instituição, benefícios bem significativos, como:

●       elevar a oferta de empregos no mercado;

●       reduzir a sonegação de impostos no país;

●       ajudar a retomar a economia;

●       promover segurança aos empreendimentos.

Quando a instituição decide por aderir à CPRB, ela se torna vantajosa nos casos em que os valores das alíquotas sejam inferiores aos gastos realizados, caso a organização opte pela contribuição patronal, ou seja, pela folha de pagamento dos colaboradores.

Contexto atual da CPRB no Brasil

O artigo 195 da Constituição Federal é quem determina e decide quais são as fontes de arrecadação, no que se refere aos gastos com a previdência social. Essas fontes — dentre elas a CPRB —, são, geralmente, bastante questionáveis e conflituosas ao entendimento dos governantes, gestores e da população. As indagações ocorrem por serem esses grupos os representantes da grande parte dos custos atribuídos às corporações que têm algum tipo de empreendimento no Brasil.

A realidade é que as alíquotas dos impostos se tornam pontos negativos para empresas estrangeiras que desejam se instalar no Brasil. A CPRB é incorporada aos fatores que são inseridos ao Custo Brasil, que são os empecilhos e as dificuldades, assim como os conflitos que devem ser atacados aqui no território brasileiro, e que determinam o grande fluxo de burocracias.

Esses transtornos econômicos encarecem e comprometem novos investimentos no país. Foi devido a esses fatos que o governo federal brasileiro estabeleceu, em 2011, o Plano Brasil Maior, com o intuito de estimular, motivar e tornar mais competitivas as corporações brasileiras. Dentro desse contexto, foi criada a CPRB, chamada de desoneração da folha de pagamento, que trouxe à tona, atualmente, a decisão de ser estendida até 2023.

Porém, vale ressaltar que existem algumas organizações que não recebem vantagens ao aplicar a CPRB em seu negócio. Essa análise deve considerar o total da remuneração paga aos funcionários e a receita bruta da empresa.

Sobre IRKO

Com 65 anos de atividade no mercado brasileiro, a IRKO atua junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos. Contamos com, aproximadamente, 400 colaboradores em nossas diversas operações e empresas, atendendo mais de 600 clientes.

Nossas operações em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro oferecem um leque de serviços em Outsourcing e nossa empresa IRKO Hirashima, com sede em São Paulo, oferece serviços em Consultoria e Auditoria. O Grupo Irko é associado da SMSLatinoamérica, rede credenciada junto ao Fórum das firmas do IFAC.

Enfim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é um tipo de colaboração que pode promover diversas vantagens para as empresas do Brasil. Esse sistema possibilita reduzir na apuração desses impostos créditos de insumos, custos e despesas incorridas na geração dessa receita.

Gostou de conhecer mais sobre CPRB e como ela é vantajosa para as empresas do Brasil? Agora, o que acha de compartilhar esse artigo nas suas redes sociais? Ao fazer isso, vamos orientar mais pessoas sobre essa prática nas corporações.

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