Comércio Exterior – Governo reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação nas compras do exterior de até US$ 50,00

Compartilhe

Foi publicado no D.O.U de 30/06/2023 a Portaria MF Nº 612/2023, que prevê redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (ou o equivalente em outra moeda), destinados a pessoa física, quando importados de empresas de comércio eletrônico que participem do novo programa de conformidade da Receita Federal, denominado “Programa Remessa Conforme”.

Vale ressaltar que nos termos da legislação federal anteriormente vigente, somente as importações com valor de até US$ 50,00 efetuadas entre pessoas físicas (remetente e destinatário) gozavam de desoneração do Imposto de Importação sob a forma de isenção, desse modo, o governo federal passa a estender o benefício fiscal também às operações em que as mercadorias sejam remetidas por pessoas jurídicas, desde que haja à adesão e certificação do fornecedor (empresa de comércio eletrônico) ao programa de conformidade, que deverá atender, entre outros, aos seguintes critérios:

1.Promover a declaração de importação e pagamento dos tributos (incluídos no preço) antes da chegada da mercadoria em território nacional;

2.Informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);

3.Comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação.

         A desoneração de tributos federais nas importações de diminuto valor não se estende ao imposto de competência dos Estados (ICMS) que será devido em tais operações, devendo ser calculado com base na alíquota prevista na UF do importador. Nesse sentido, foi publicado no D.O.U de 22/06/2023 o Convênio ICMS nº 81/2023 que autoriza os Estados a concederem redução na carga tributária do ICMS para 17% nas importações realizadas por remessas postais ou expressas.

         Por fim, a nova medida trazida pelo governo federal encontra forte resistência de entidades representativas do setor varejista, que alegam que “as empresas brasileiras são penalizadas ao arcarem com carga tributária alta, enquanto empresas estrangeiras que aderirem ao Remessa Conforme serão beneficiadas pela isenção do imposto de importação de 60% nas remessas de até US$ 50, a partir de agosto”*. Estaremos a disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.