Abrir uma empresa e manter o caixa sustentável, bem como as atividades em pleno funcionamento — com cargas tributárias tão elevadas e um mercado cada vez mais competitivo — é bastante desafiador.
Sendo assim, contar com a legislação em momentos de crise, como forma de disponibilizar uma saída aos empreendedores e melhorar os ambientes de negócio, é um aspecto bastante importante. Nesse caso, é fundamental entender o que é a Leia de Falência e suas alterações, chamada Nova Lei de Falência.
Trata-se de normas aplicáveis às empresas que entram em um cenário crítico e que, a princípio, não existe mais solução, tendo em vista que, por uma determinada causa, suas dívidas são maiores do que o crédito, tornando-se incapaz de cumprir com suas responsabilidades financeiras.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para apresentar os principais pontos referentes a essa lei tão relevante no ambiente empresarial. Confira!
O que é a Lei de Falência e como ela é aplicada?
A Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência) se trata de um dispositivo específico que versa sobre como uma empresa precisa declarar falência, além de apontar quais medidas devem ser implementadas, companhias estão abrangidas por essa possibilidade e quais são os procedimentos aplicáveis. Ou seja, faz um direcionamento de como o processo de falência de uma companhia deve funcionar.
É importante mencionar que, apesar do nome da legislação ser Lei de Falência, também abrange a recuperação judicial e extrajudicial, como forma de contribuir com os empresários que se encontrem em crise e, dessa forma, aumentar as chances de manutenção das sociedades empresariais, reduzir a probabilidade de desemprego, garantir o recebimento dos valores devidos por parte dos credores, entre outras vantagens.
Sendo assim, sempre que se configurar a crise e não existir mais solução, afetando a continuidades das atividades da organização, essas são opções a serem consideradas. Nesse caso, quando o problema é sanável, é possível requisitar a recuperação judicial ou extrajudicial. Mas, caso nada mais possa ser feito, a companhia deve ingressar com um pedido de falência.
Por que é tão importante se atentar aos aspectos principais da Lei da Falência?
Atentar-se aos seus principais pontos é uma necessidade dos empreendedores e gestores, levando em conta que se trata de uma lei que busca viabilizar, por intermédio do instituto da recuperação judicial, o restabelecimento de organizações que estejam passando por problemas financeiros, mas, que ainda são economicamente viáveis.
Além disso, a norma é importante para aumentar as chances de os credores receberem os valores devidos pela empresa inadimplente, onde a recuperação judicial não é suficiente, sendo decretada a falência. Nesse sentido, busca-se a flexibilização dos mecanismos para o encontro de soluções de mercado com foco na efetiva retomada da companhia, quando é notória a possibilidade de ampla negociação entre a companhia, devedores e seus credores.
Quais são as alterações sofridas pela Lei da Falência recentemente?
Em dezembro de 2020, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.112/20 (Nova Lei de Falência), trazendo mudanças profundas na Lei de Falência. Entre as razões dessas alterações, estão os impactos na economia brasileira, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, afetando de forma considerável as atividades empresariais, que já passavam por vários desafios antes desse contexto. Então, novas propostas foram inseridas como forma de ser uma espécie de luz no fim do túnel ao empreendedor. Veja as principais mudanças, a seguir.
Autorização de empréstimos no decorrer da recuperação judicial
Conforme as mudanças ocorridas, durante a recuperação judicial, o juiz pode autorizar que a companhia realize contratos de financiamento com os seus devedores, com o intuito de financiar as suas operações e despesas com preservação ou reestruturação.
Em situações em que houver a decretação da falência antes que o montante integral financiado seja liberado, pode ocorrer a rescisão contratual sem a aplicação de encargos ou multas. Assim, nos dias atuais, existe a possibilidade da realização de empréstimos ao longo da recuperação judicial com a finalidade de beneficiar a continuidade das atividades da organização.
Incentivo à conciliação e mediação
O incentivo à conciliação e mediação têm ganhando cada vez mais espaço no ordenamento jurídico atual. Sendo assim, também passou a ser considerada na Nova Lei de Falência. Para que isso ocorra, o acordo pactuado entre os envolvidos deve ser homologado pelo juízo competente — e, nas situações em que for requisitada a recuperação, independentemente de ser judicial ou extrajudicial — em até 360 dias, a contar da hora em que ele foi acordado.
Aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias
De acordo com as mudanças inseridas no artigo 10-A da Lei nº 10.522/02, que versa sobre o cadastro informativo dos créditos não pagos de órgãos e entidades federais, a companhia que demandar ou tiver deferido o processo da recuperação judicial tem o direito parcelar as suas dívidas estabelecidas com a Fazenda Nacional em até 120 parcelas mensais.
Recuperação judicial para o produtor rural
Outra alteração importante é a viabilidade de o produtor rural, que atua como pessoa física, requisitar a recuperação judicial. Para ter acesso a essa condição, é necessário comprovar o exercício da atividade por, no mínimo, dois anos. Para fins de comprovação dessa condição, o produtor pode apresentar documentos como Livro de Caixa ou semelhantes. Nesse aspecto, é possível usufruir de um plano de recuperação específico que equivale ao dos microempresários individuais, desde que seu débito não seja acima de R$ 4,8 milhões.
Elaboração de um plano de recuperação alternativo
Também é possível que os credores criem um plano alternativo para recuperação da empresa, caso o plano de recuperação judicial apresentado não seja aceito. Mas, para que isso ocorra, é preciso levar em conta o quórum mínimo de apoio ao plano alternativo, que deve conter:
- acima de 35% dos créditos dos credores presentes na Assembleia Geral onde ocorreu o debate;
- acima de 25% dos créditos totais submetidos à recuperação judicial.
Além disso, o novo plano apresentado pelos credores deve respeitar a certos requisitos, como a proibição da aplicação de novas obrigações a sócio devedor, que não foram pactuadas em contratos anteriores e que não sejam embasados com previsão legal. Outo ponto é a previsão de isenção de garantias pessoais disponibilizadas por pessoas naturais relacionadas aos créditos dos credores que votaram favoravelmente para a aprovação do plano alternativo.
Ainda, há a vedação de imposição à organização devedora de esforços maiores do que sofreriam no caso da falência. É necessário salientar que o plano alternativo é aplicável apenas nas recuperações judiciais que foram ajuizadas após o início da vigência da Lei nº 14.112/20.
Como pode perceber, as mudanças ocorridas com a Nova Lei de Falência são importantes para maximizar as oportunidades das empresas negociarem com os credores e recuperarem os seus negócios, em um momento onde existe a inviabilidade de cumprir com suas responsabilidades financeiras por determinados motivos. No entanto, é necessário contar com o auxílio de um profissional especializado, que vai analisar o cenário atual e orientar todo o processo, da melhor forma.
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