O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do sistema, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos, inclusive do FGTS.
Esse sistema atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. Refere-se a um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Objetivos do e-Social
Os seus principais objetivos são:
• Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
• Simplificar o cumprimento de obrigações;
• Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores
• Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
• Reduzir a informalidade na relação de emprego.
Quem será obrigado a utilizar o e-Social
As empresas em geral, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.
Informações que farão parte do e-Social
• Eventos trabalhistas, tais como: as informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, férias, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
• Folha de Pagamento e 13º Salário;
• Ações judiciais trabalhistas;
• Retenções de contribuição previdenciária;
• Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, substituição do INSS de acordo com as regras vigentes no sistema de desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
Periodicidade de transmissão dos arquivos dentro do layout especifico da versão 2.1
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
Prazos
Conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do e-Social se dará conforme o seguinte cronograma:
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a- A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, exceto as relacionadas no item (b) abaixo;
b- A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
II – A transmissão dos eventos para aos demais obrigados a entrega do e-Social deverá ocorrer:
a- A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, exceto as relacionadas no item (b) abaixo;
b- A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, que será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Desenvolvimento do aplicativo ( versão 2.1), através da nossa equipe interna
Informamos que a nossa área de Sistemas, em conjunto com o nosso Departamento Trabalhista, estão trabalhando no desenvolvimento do novo layout e consequente importação dos dados/informações, conforme determinado através da última versão 2.1, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor nº 002/2015, publicada no D.O.U. de 07/07/2015.
Resumo de Opinião
As empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural no seu departamento de RH, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal.
O sistema passará a emitir automaticamente multas às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei.