Agora que você já está por dentro como funcionam as regras das férias fracionadas, é hora de compreender mais outras alterações introduzidas pela reforma trabalhista que impactam na gestão de férias.
Outra mudança que tivemos com a Reforma Trabalhista, foi a “venda de férias”. Esse ato, também chamado de abono pecuniário, trata-se de uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando.
Atualmente, ainda é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
O que mudou de fato é que o empregador agora precisa atentar-se aos dias mínimos do período de descanso do colaborador, para que possa converter 1/3 desses dias de direito.
E um ponto bem importante é sobre o início das férias: a CLT veda que o período de férias inicie até dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado.
Essa é uma regra que foi instituída com as novas regras trabalhistas, já que não havia nenhum tipo de previsão do gênero antes.
Por exemplo, se há um feriado na sexta-feira, somente é possível dar início ao período de férias na segunda, terça-feira ou na semana seguinte.
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