Regimes Tributários: Lucro Presumido

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Qual a base de cálculo do lucro presumido e pontos atenção na escolha desse regime?

O cálculo do Lucro presumido leva em consideração o valor estipulado de 78 milhões de receita bruta total ao ano ou valor proporcional ao período de existência da empresa ou seja 6,5 milhões ao mês de receita bruta total.

A base para lucro presumido de acordo com o artigo 59 parágrafo 1 da IN n 1.700/2017 considera-se receita total o somatório:

a) da receita bruta mensal;

b) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;

c) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;

d) das demais receitas e ganhos de capital;

e) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012; e

f) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita.

Pontos Atenção:

– No Lucro presumido a empresa tem a opção do cálculo do imposto pelo regime de caixa ou competência.

– Note que, a pessoa jurídica que houver pago o IRPJ com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano calendário incorrer na obrigação de apurar o imposto pelo lucro real deverá seguir a Instrução Normativa RFB nº 1.881/2019.

Gostou de saber mais sobre lucro presumido? Precisa de uma ajuda? Para mais informações, entre em contato com o nosso time.

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