Reforma Tributária: o que há de novo? Saiba mais sobre o assunto

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Se aprovada pelo Congresso Nacional, a nova reforma tributária vai trazer mudanças importantes para a economia brasileira. As proposições vão alterar profundamente o regime de arrecadação atual de estados, municípios e da União. Também vão afetar de maneira significativa a contabilidade das empresas.

A primeira etapa da reforma já foi apresentada pelo ministro da Economia em julho. Essa primeira fase prevê a simplificação de impostos, o que envolve a eliminação de tributos, como ISS e ICMS. Apesar do período de transição previsto, os gestores devem começar a entender a nova base de cálculo que incidirá sobre bens e serviços. Um dos novos princípios será a tributação na destinação, e não na origem dos produtos.

Separamos os tópicos principais da reforma tributária para você entender melhor as principais mudanças propostas pelo governo. Venha conferir!

A PEC 110 e a PEC 45 vão simplificar a tributação

Tanto a PEC 110/2019 (de iniciativa do Senado Federal) quanto a PEC 45/2019 (de iniciativa da Câmara dos Deputados) propõem a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e serviços.

Essa é a base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ambos os textos da reforma tributária propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos.

Esses novos impostos seriam o IBS e o Imposto Seletivo. O IBS seria cobrado sobre bens e serviços, como as taxas sobre valor agregado dos países desenvolvidos, enquanto o Seletivo seria cobrado sobre bens e serviços específicos.

O Imposto Seletivo será cobrado sobre operações com combustíveis

A PEC 110 prevê que o imposto seja cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes em, gás natural, cigarros e produtos do fumo. Também deve ser descontado dos serviços de energia elétrica, telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de veículos automotores novos, terrestres, aquáticos ou aéreos.

Já a PEC 45 prevê cobrança de impostos de índole extrafiscal cobrados sobre determinados bens ou serviços com o objetivo de desestimular o consumo. Ainda não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir. Caberá à lei (ordinária) ou a medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.

A simplificação do cálculo vai beneficiar empresas

Um dos maiores benefícios previstos a partir da reforma tributária é a simplificação dos processos de apuração de impostos pelas empresas. Em tese, o sistema se tornaria mais fácilde ser seguido e transparente.

Administradores e profissionais de contabilidade estão sempre precisando se atualizar de forma constante a respeito das complexas e diversificadas leis brasileiras. A atividade contábil se tornaria, sem dúvida, mais simplificada.

As empresas também seriam abertas com menos burocracia do que hoje. Tornar o sistema de pagamento de impostos menos complexo também ajudar a gerar mais empregos. Isso porque otimizar os processos contáveis melhora o dinamismo da economia.

O novo princípio da tributação no destino vai mudar a economia brasileira

Tanto a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, quanto a PEC 110/2019, do Senado Federal, preveem a tributação no destino. Na prática, a receita será recolhida pelo estado ou município ao qual o produto se destina, e não onde foi produzido.

Segundo os especialistas, esse novo princípio vai trazer mudanças à economia brasileira, como a redução da chamada guerra fiscal entre os estados. Benefícios fiscais a empresas exclusivos por parte de um estado, por exemplo, se tornarão mais difíceis de ser concedidos. No futuro, a indústria nacional seria menos concentrada do ponto de vista geográfico.

Por outro lado, estados como São Paulo poderão se sentir prejudicados por este ponto da reforma tributária. A taxação será mais alta sobre o consumo, e estados onde o consumo é maior poderão exigir uma compensação da União.

O período de transição para empresas pode ser de 10 anos

A reforma tributária também estabelece um período de transição. O objetivo é que empresas e entes federativos se organizem e consigam se adequar às novas regras dentro desse período. A PEC 110, no total, prevê um período de transição de 15 anos. A partir da criação dos novos impostos, cada ente federativo receberá parcela das receitas dos impostos novos de acordo com a participação de cada um teve na arrecadação.

Já a PEC 45 pode estabelecer uma transição de 50 anos. Durante 20 anos a partir da criação dos impostos, estados e municípios receberão um valor equivalente à redução de receitas do ICMS ou ISS. O motivo é a extinção de tais tributos. No caso da substituição de tributos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços, o prazo proposto na PEC é de 10 anos. Para a repartição das receitas entre as 3 esferas da Federação, o período é bem mais longo: 50 anos.

O governo, porém, recebeu muitas críticas nesse ponto. Parlamentares e empresários consideram o período que consta na Proposta de Emenda Constitucional longo demais. Trabalhar com dois sistemas diferentes por tanto tempo seria complicado, argumentam muitos especialistas. Por isso, novos projetos que reduzem esses prazos para 5 e 20 anos, já estão sendo apresentados no Congresso.

A questão federativa será o grande desafio da reforma tributária

A questão federativa está entre os principais desafios que a reforma tributária do governo deve enfrentar. A autonomia tributária dos estados e municípios brasileiros, de certa forma, está ameaçada.

A extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) envolve questões políticas. Acabar com um imposto estadual e outro municipal envolve perdas de arrecadação, ainda mais em épocas de crise como a atual.

Outro desafio são as fortes críticas feitas por empresários do ramo de serviços. Eles se sentem prejudicados pela criação de uma alíquota única por se tratar de um imposto não cumulativo. Na prática, a reforma tributária aumenta a taxação do setor de serviços de 3,65% para 12%.

As mudanças previstas na reforma tributária são muitas e envolvem diversos aspectos da gestão contábil e administrativa de uma empresa. Na dúvida, entre em contato com uma empresa especializada para não cometer erros na gestão de seu negócio!

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