Quais são os processos que envolvem a recuperação judicial? Entenda!

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Quando uma empresa começa a se endividar e não consegue arcar com suas obrigações financeiras — pagamento de colaboradores, fornecedores e impostos — seu futuro fica ameaçado. Nesse sentido, a recuperação judicial pode ser utilizada como um meio para salvar o negócio da falência.

Esse é um procedimento de interesse de ambas as partes: tanto da empresa, que poderá seguir com suas atividades em caso de sucesso, quanto das pessoas e instituições credoras, que poderão recuperar seus créditos.

Assim, considerando o atual cenário do mercado e a importância de soluções para companhias com finanças em situação de risco, preparamos este post no qual explicaremos sobre a recuperação judicial.

Além de entender do que se trata, você descobrirá como esse conceito surgiu, quem pode solicitar e muito mais. Quer conferir? Então acompanhe os próximos parágrafos!

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial consiste em uma reestruturação dos processos financeiros e administrativos de uma empresa, evitando a sua falência por intermédio da Justiça. Esse processo se torna necessário quando uma empresa está com dívidas e não consegue gerar lucro suficiente para quitá-las, tornando-se inadimplente com seus credores, fornecedores, funcionários ou impostos.

Como surgiu esse processo?

A história parte da ideia de satisfação de crédito na Roma Antiga. Na época, um credor que não recebia os créditos do seu devedor tratava isso por meio de uma ação executória, atingindo o inadimplente de forma direta. Em situações assim, o devedor se tornava, frequentemente, escravo do credor.

O tempo passou e essa realidade foi mudada. Depois da atuação do pretor romano nesse processo, a satisfação do crédito voltou-se para a execução patrimonial — isso porque foi percebido que essa maneira era muito mais vantajosa do que uma agressão pessoal.

Dessa forma, o desenvolvimento do processo de recuperação de empresas na história ocorreu especialmente com uma mudança na ideia de direito concursal e com o surgimento de novas legislações e formas de enxergar problemas dessa natureza.

Quais são os instrumentos processuais que buscam reabilitar a situação do devedor?

A reabilitação do devedor pode ocorrer de diferentes formas, a depender de qual seja mais adequada para a situação. A seguir, listaremos as opções existentes.

Recuperação judicial ordinária

A recuperação judicial ordinária se distingue das demais em razão da sua complexidade e está prevista nos artigos 47 e 69 da Lei 11.101 de 2005. Ali, define-se esse procedimento como uma forma de possibilitar a superação de problemas econômicos e financeiros, prezando pelo correto funcionamento do negócio.

Nesse tipo de recuperação há três fases: a postulatória, a deliberativa e a execução. Respectivamente, temos:

  1. a apresentação do pedido com uma proposta de recuperação;
  2. o plano apresentado na fase postulatória é verificado e, se validado, a fase 3 entra em ação;
  3. aqui, o pedido é deferido e o plano é colocado em prática.

Recuperação judicial especial

Esse tipo de recuperação é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Isso é especificado no artigo 70 da Lei 11.101 de 2005. Em relação à recuperação ordinária, ela se distingue nos seguintes pontos:

  • a solicitação do plano de recuperação, deve ser em caráter especial;
  • essa modalidade também inclui o artigo 51 da mesma lei, onde estão descritas as condições para entrar com um pedido;
  • após o plano ser aprovado, a empresa terá suas ações suspensas durante 180 dias;
  • o plano de recuperação dessa modalidade não requer formação de assembleia geral — formada pelos credores na recuperação ordinária;
  • por fim, o pagamento aos credores pode ser feito em até 36 meses, sendo a 1ª parcela no prazo máximo de 180 dias, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial.

Exceto esses pontos, a recuperação judicial especial funciona da mesma forma que a ordinária.

Recuperação extrajudicial

Enquanto isso, a modalidade de recuperação extrajudicial é baseada em um acordo entre o devedor e o grupo de credores em questão. Esse acordo pode passar por uma homologação judicial e, nessa situação, os termos passam a valer para todos os credores por meio de uma aprovação mínima de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

Quem pode solicitar recuperação judicial?

A recuperação judicial pode ser solicitada por qualquer empresa que se enquadre nas condições do artigo 2º da Lei 11.101 de 2005, caso entenda ser necessário. Considerando isso, não são aceitas solicitações vindas de empresas de capital misto, cooperativas de crédito e estatais, por exemplo.

Como o pedido de recuperação é feito?

A solicitação deve ser feita em uma Vara de Falências e de Recuperações Judiciais. É lá que a empresa protocola seu pedido e apresenta os documentos necessários — balanço patrimonial, demonstrativos de resultados, relatório e projeção de fluxo de caixa, certidões de cartórios de protestos na comarca da sede da PJ devedora e suas filiais, entre outros.

Além disso, há informações que devem ser especificadas para o juiz analisar a situação do negócio. Entre eles estão, por exemplo, a relação completa dos credores e também dos empregados, a certidão de regularidade e comprovantes bancários.

Qual é a diferença entre recuperação judicial e falência?

O processo de recuperação judicial costuma ser confundido com a falência. Entretanto, como foi explicado até aqui, há uma notável diferença: a recuperação visa a evitar a falência do negócio — entretanto, isso não é sempre possível.

Na falência, a empresa encerra suas atividades por completo e seus bens são usados para a quitação das pendências. Enquanto isso, na recuperação existe um acordo que visa não somente a quitar essas dívidas, mas manter a empresa funcionando, preservando empregos e garantindo um ganho para todos.

Por que uma empresa pede recuperação judicial?

Normalmente uma companhia pede essa recuperação quando está inadimplente e passa a receber as cobranças de seus credores. Já as razões que fazem uma empresa chegar a esse ponto podem ser várias. Existem casos nos quais a empresa inicia esse processo antes da inadimplência. Entretanto, o comum é que isso seja feito quando as dívidas já estão em atraso.

Existe diferença entre a legislação nacional e a internacional?

Existem diferenças notáveis entre a legislação brasileira e a do exterior em relação à recuperação judicial e elas podem ser vistas já no processo de solicitação.

Nos Estados Unidos, para dar início às medidas de proteção à empresa basta o preenchimento de um formulário informando, ativos, passivos e credores. Enquanto isso, no Brasil, esse processo depende da análise dos documentos por um juiz e talvez uma perícia prévia. Somente após esse procedimento é que as medidas de proteção são postas em prática.

Além disso, o calendário do processo é diferente. As empresas americanas contam com um prazo de 120 dias para apresentar uma proposta de recuperação e, caso isso não seja feito, os credores podem apresentar o plano. No Brasil, esse prazo é menor: são 60 dias e, em caso de não apresentação do plano, ocorre a convolação da recuperação, a falência é decretada, nos termos da Lei 11.101/2005.

É notável o quanto a ideia de satisfação de crédito passou por mudanças ao longo da história e como hoje é possível restaurar a saúde financeira de uma empresa por meio da recuperação judicial. As vantagens são claras: além da quitação das dívidas com credores, o negócio pode continuar a existir, mantendo empregos e serviços. Além disso, contar com uma consultoria especializada passa a ser uma grande vantagem para o sucesso do negócio.

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