A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Projeto SPED e tem o objetivo de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. É composta pelo Livro Diário, Razão e Demonstrações Contábeis tais como o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, entre outras.
A Instrução Normativa RFB 1.774/2017 incluiu novas normas para a ECD 2018. O prazo segue o mesmo: último dia útil de maio, que será o dia 30 neste ano. Abaixo destacamos as principais novidades, confira!
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ME e EPP entram na obrigatoriedade de entrega da ECD 2018
Começa em 2018 a obrigatoriedade para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) . Elas ficam obrigadas desde que em 2017 tenham recebido aportes de capital, o que até então não era exigido. A regulação desse pré-requisito está disposta na Resolução CGSN 131/2016, confira na íntegra clicando aqui.
Obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo lucro presumido
Essa não é bem uma novidade, já que se trata de item mantido. Segue valendo a regra de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo lucro presumido. São elas: distribuição, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
ECD facultativa para sociedade empresária ou empresário
Ficou mais claro para empresários ou sociedades empresárias entenderem que a entrega é facultativa. A novidade atende o que está disposto no artigo 1.179 da Lei 10.406/2002.
Obrigatoriedade para entidades imunes ou isentas
Entidades imunes ou isentas seguem com regra única no que diz respeito à obrigatoriedade de entrega da ECD 2018. Isso inclui as que auferiram em 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.
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Alteração no nome do programa da ECD
Antes chamado de Programa Validador e Assinador (PVA), agora o sistema é chamado de Programa Gerador de Escrituração (PGE). Antes voltado apenas para validar e assinar os arquivos da ECD, agora ele permite editar os registros, daí a mudança na nomenclatura.
Recibo de transmissão é comprovante de autenticação
A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação (Art.6º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017).