Qual a diferença entre impostos diretos e indiretos e como afetam a empresa?

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A carga tributária consiste em um dos maiores gastos de uma organização e, apesar de ser uma área considerada bastante ampla e complexa, é crucial que o gestor entenda o que são impostos diretos e indiretos, além de saber como diferenciá-los.

O controle dos impostos é uma das atividades mais relevantes sobre o controle financeiro de uma organização, pois, diferenciar os dois tipos de impostos possibilita que você tome as melhores medidas para controlar eficientemente e minimizar os gastos nessa área.

Pela importância do assunto, conversamos com Thiago Leda da IRKO. Confira nesta leitura sobre impostos diretos e indiretos e como melhorar a gestão do seu negócio!

O que são impostos diretos?

Os tributos diretos são aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio contribuinte que realizou o seu fato gerador, não sendo transferido à terceiros. São exemplos de tributos diretos:

  • Impostos de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ): são calculados sobre os ganhos de uma pessoa ou empresa, sendo que a alíquota (percentual cobrado) acompanha a evolução dos seus rendimentos;
  • Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA): deve ser pago anualmente por proprietários de veículos e seu valor varia conforme as características do bem;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): tributo municipal voltado para propriedades construídas no meio urbano.

E o que são impostos indiretos?

Os tributos indiretos, por sua vez, são aqueles cuja carga econômica é transferida a terceiros através da comercialização de bens ou serviços, ou seja, o vendedor efetua o repasse dos tributos ao consumidor através da formulação do preço final da mercadoria vendida ou do serviço prestado. Esse tipo de tributo incide sobre roupas, eletrônicos, comida, utensílios domésticos, serviços de transporte etc. Quanto aos exemplos, entre os principais deles estão::

  • Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): variam de acordo com cada Estado e sua alíquota muda conforme cada produto e serviço;
  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI): recaem sobre produtos industrializados, que podem ser estrangeiros ou nacionais;
  • Impostos Sobre Serviços (ISS): são cobrados pelo município e se aplica sobre a prestação de serviços;
  • Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS): recolhido pelas empresas para bancar alguns benefícios trabalhistas, como abono salarial;
  • Contribuições Sociais para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): também pago pelas empresas, seu objetivo é financiar a Seguridade Social;
  • Imposto de Importação (II): como o nome indica, é cobrado sobre os produtos que são importados ao Brasil.

Saiba que PIS e COFINS não são tecnicamente impostos, porque eles se encaixam na categoria de contribuições, que têm a finalidade de custear atividades do Estado na previdência, saúde, assistência e outras áreas.

Quais são as diferenças entre impostos diretos e indiretos?

As diferenças entre esses conceitos são amplas e diferentes vários aspectos. Veja quais são as principais delas nos tópicos seguintes.

Incidência

A primeira e mais marcante diferença consiste na incidência. De forma geral, o imposto indireto incide sobre um produto ou serviço, e não sobre uma renda. Ao contratar um serviço de telecomunicação, por exemplo, poderá haver a cobrança do ICMS sobre os valores. Essa mesma lógica também se aplica à aquisição e mercadorias.

Por outro lado, um imposto direto recai diretamente sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Saiba que nem sempre ele está ligado aos ganhos de um contribuinte, que ocorre no caso do IPVA ou IPTU, que se aplicam sobre um ativo que é propriedade do indivíduo.

Foco

O foco dos impostos indiretos está nas transações de serviços e mercadorias que são consumidas ou adquiridas pelas pessoas. Já os diretos tratam do patrimônio e renda, não importa quais são os bens de consumo que ele adquire.

Cobrança

Como os tributos diretos recaem sobre a renda, quanto maior ela for, maior será o valor do tributo pago — o que acontece pelo fato do seu cálculo considerar o princípio da proporcionalidade. Na prática, o direto pode considerar renda de ativos, salários, aquisições, entre outros.

A cobrança do imposto indireto recai tanto para empresas que vendem produtos e serviços para consumidores como para outros negócios. No fim, o valor sempre será repassado para o consumidor final.

Responsabilidade pelo pagamento

No caso dos impostos indiretos, a lei define quais serão as empresas responsáveis pelo recolhimento dos tributos. Por exemplo, existe a sistemática da substituição tributária (ST), em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sob todas as etapas de circulação econômica de bens e mercadorias é direcionado a uma pessoa, em geral o fabricante ou importador dos itens.

Quanto aos diretos, ele deve ser declarado e recolhido pela própria empresa ou pessoa física. Um exemplo disso é a realização da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF), em que uma pessoa preenche o documento.

Qual é a importância de um bom planejamento tributário?

A carga tributária brasileira é considerada significativamente elevada e acaba sendo um entrave para o desenvolvimento da empresa. No entanto, conhecer mais sobre o assunto permitirá que você saiba exatamente como reduzi-la para manter sua competitividade no mercado.

Para isso, o gestor deve contar com um trusted advisor que analisa as características da sua empresa e desenvolve um plano para minimizar esse gasto, controlar ou gerenciá-lo de forma mais eficiente. Não há uma única forma de criar um planejamento tributário, mas entre as principais etapas estão:

  • coleta de dados sobre o negócio: são estudadas todas as características da empresa, como serviços, fluxo de despesas, folha de pagamento, margem de lucro, quadro societário, entre outras;
  • análise da natureza da empresa: considera-se o formato legal do negócio, como Sociedade Anônima, Mista, Limitada, Microempresa, Cooperativa, entre outras;
  • escolha do regime tributário: define-se o tipo de enquadramento tributário mais vantajoso, que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional;
  • elaboração do plano: os consultores fazem as orientações necessárias que devem ser tomadas na empresa para que a carga tributária seja minimizada;
  • revisão: conforme a empresa cresce e as leis tributárias se modificam, o plano é revisado continuamente para garantir que sempre seja o mais benéfico ao negócio.

Os impostos diretos e indiretos são considerados elevados no Brasil e impactam diretamente o crescimento da organização. Mas, com um parceiro com ampla experiência de mercado e profissionais altamente qualificados — como a IRKO —, você tornará a área tributária mais otimizada e eficiente.

Converse com um de nossos especialistas e saiba como poderemos contribuir para o desenvolvimento da sua empresa!

Sobre a IRKO

Com 65 anos de atividades no mercado brasileiro, a IRKO atua junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos. Contamos com mais de 500 colaboradores em nossas diversas operações e empresas, atendendo mais de 600 clientes. Nossas operações em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro oferecem um leque de serviços em Outsourcing e nossa empresa IRKO Hirashima, com sede em São Paulo, oferece serviços em Consultoria e Auditoria. O Grupo IRKO é associado da SMSLatinoamérica, rede credenciada junto ao Fórum das firmas do IFAC.

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