IFRS 9 / CPC 48 – Instrumentos Financeiros (Introdução) – Vídeo 1 da série

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Algum tempo após o início da vigência do IFRS no ano de 2005, o mundo passou por uma de suas piores crises financeiras no ano de 2008. Essa crise ocasionou a quebra de diversas instituições financeiras nos Estados Unidos e na Europa e pode-se dizer que até os dias de hoje ainda verificamos reflexos dela. Após isso, americanos e europeus se reuniram e concluiram que os pronunciamentos contábeis sobre instrumentos financeiros, tanto os internacionais, o IFRS, quanto os norte-americanos, o US GAAP, tiveram grande influência nas causas da crise. As normas internacionais existentes sobre instrumentos financeiros até a ocorrência da crise, haviam sido, de certa forma, baseadas nas normas norte-americanas, que tinham como base regras e não princípios. A partir desse contexto é que nasce o IFRS 9, uma resposta do IASB, em conjunto com o FASB, para as distorções contábeis causadas durante toda a crise.

No Brasil, o CPC emitiu o pronunciamento equivalente ao IFRS 9 apenas no final do ano de 2016, o CPC 48, que leva o mesmo nome do IFRS 9 e com vigência a partir de 1 de Janeiro de 2018.

Mas quais eram esses problemas das normas contábeis de instrumentos financeiros relatados durante a crise.

Bom, haviam pelo menos 3 grandes assuntos muito debatidos à época e que o IASB tentou endereçar com o IFRS 9:

  • A alta complexidade da norma de instrumentos financeiros. Era possível afirmar, que todo o mercado sentia que os requisitos contábeis existentes para tratar instrumentos financeiros eram muito complicados, em outras palavras, a contabilização de instrumentos financeiros, principalmente para as instituições financeiras, haviam se tornado uma enorme caixa-preta que apenas pessoas com alto conhecimento técnico de finanças e de dentro das instituições financeira, podiam entender.
  • A extensão adequada do uso do famoso “Valor Justo” na mensuração de ativos e passivos financeiros. Saber quando e em quais ativos e passivos financeiros a mensuração a valor justo deveria ser aplicada, era um desafio e ao mesmo tempo uma porta aberta para equívocos contábeis. A mensuração dos ativos e passivos financeiros, em certos casos, não representavam o real modelo ou propósito para o qual eles estavam designados.
  • O reconhecimento de forma mais adequada e tempestiva das perdas com recebíveis. De forma geral, todos nós ficamos surpresos com as enormes perdas por redução ao valor recuperável dos ativos financeiros que os bancos reportaram durante a crise financeira. Você já imaginou quão furioso devem ter ficado os investidores desses bancos ao saberem dessas perdas de uma hora pra outra, sem ao menos ter ciência ou alguma sinalização sobre a potencial existência delas ?

Sobre especificamente esse item 3, porque essas perdas não puderam ser capturadas, reportadas e relatadas a tempo e foram conhecidas somente quando estourou a bolha da crise ? É claro que o nosso modelo até então existente, o que chamamos de modelo de perda incorrida previsto no IAS 39, foi nomeado um dos grandes culpados uma vez que ele capturava apenas as perdas incorridas e não tinha um olhar para o futuro com objetivo de antecipar e prever perdas com alta probabilidade de ocorrerem.

Bom, não demorou muito para que o próprio mercado sugerisse que as empresas deveriam fazer exatamente isso, mudar o modelo para que ele antecipe as perdas futuras e não fique apenas focado naquelas que já foram incorridas. Assim, quando o IASB elaborou o IFRS 9, ele estava não só tentando simplificar a norma, mas também buscava criar um modelo capaz de capturar não só as perdas incorridas, mas também aquelas perdas futuras esperadas.

Mas o que isso tudo significa para aquelas entidades que não são instituições financeiras ? Significa muito. A norma de instrumentos financeiros sempre foi uma norma com maior aplicabilidade e impactos para as instituições financeiras dada a natureza de atividade dos bancos que tem como core business a negociação de ativos e passivos financeiros para obtenção do spread, seu ganho, porém não é só a eles que  a norma se destina. Qualquer empresa, de qualquer natureza, possui ativos e passivos financeiros em suas demonstrações financeiras e na grande maioria dos casos, esses ativos e passivos financeiros são suas principais e mais importantes rubricas contábeis. Quer um exemplo: Quão importante é a conta Caixa e equivalentes de caixa, Aplicações financeiras, Contas a receber de clientes, Empréstimos concedidos, Empréstimos captados, etc. Todos esses são ativos ou passivos financeiros sujeitos à aplicação da nova norma.

Se você tem curiosidade de saber se essa nova norma tem ou não grandes impactos nas demonstrações financeiras das empresas, te convido a consultar as demonstrações financeiras das Companhias abertas divulgadas ao longo do ano de 2018 no site da CVM. Você vai ficar surpreso com a magnitude dos impactos que essa norma trouxe para as empresas que já implementaram a norma.

Importante também mencionar que no contexto da simplificação da norma, o IASB trouxe com o IFRS 9 também alterações sobre o modelo de Hedge Accounting, a famosa contabilidade de Hedge, que passou a ficar mais simples, como também trouxe orientações sobre derivativos embutidos e desreconhecimento de ativos e passivos.

Vamos ao longo dessa série de IFRS 9 / CPC 48, falar sobre seus principais temas, fique ligado.

 

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