IFRS 16 / CPC 6 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil – INTRODUÇÃO – Vídeo 1 da Série

Compartilhe

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

 

O IFRS 16 veio para trazer uma verdadeira revolução sobre o tratamento contábil de arrendamento mercantil. Das novas normas, é a que produz na prática, alterações relevantes nas posições patrimoniais e nos resultados dos exercícios da Empresas.

Ele começou a ser desenhado em 2010 como um projeto conjunto entre o IASB (International Accounting Standards Board) e seu primo americano, o FASB (Financial Accounting Standard Board). O FASB e o IASB emitiram suas respectivas normas no primeiro semestre de 2016. O FASB emitiu o ASC 842 em fevereiro de 2016 e o ​​IASB emitiu o IFRS 16 em janeiro de 2016. As normas tinham como objetivo principal a criação de um modelo que pudesse trazer quase todas as transações de leasing para dentro do balanço patrimonial das empresas. Embora este projeto tenha iniciado com objetivo de harmonização das práticas contábeis entre o IASB e o FASB, no final do dia, apesar de convergentes, acabaram divergindo em certas questões e infelizmente restaram algumas diferenças entre elas. Não vamos abordar nesse vídeo sobre a norma americana ou sobre as diferenças das normas, mas é importante você saber que diferenças entre elas existem caso precise aplicar a norma americana por algum motivo.

Enfim, após essa breve introdução histórica, como já falamos, em janeiro de 2016, o IASB emitiu as IFRS 16, e No Brasil, o CPC emitiu e publicou a norma equivalente, o CPC 06 (R2) em 21 de dezembro de 2017. R2 é apenas a indicação de que trata-se da segunda revisão da norma.

A emissão dessa nova norma, deu inicio a uma nova era na contabilidade de Leasing no mundo inteiro. No contexto da norma anterior, arrendadores e arrendatários tinham que fazer uma distinção e classificação de seus arrendamentos entre financeiro e operacional, sendo sua contabilização, completamente diferente uma da outra. Essa distinção, para o arrendador, ainda continua vigente e praticamente sem grandes mudanças, porém para o arrendatário, a classificação do arrendamento entre financeiro e operacional não é mais aplicável. De forma bem sumária, o novo modelo exige que o arrendatário reconheça praticamente todos os contratos de arrendamento no seu balanço, isentando apenas as transações que envolvem contratos de curto prazo e ativos de baixo valor.

Para arrendatários que tenham celebrado contratos que pela norma anterior eram classificados como arrendamentos operacionais, isso significa um relevante impacto nas demonstrações financeiras. Para essas empresas, apenas a título de exemplo, podemos relacionar os seguintes principais efeitos:

  • Os índices de endividamento e alavancagem sofrerão grande impacto, pois passarão a ter em seus balanços o reconhecimento de um passivo de arrendamento, algo que até então não aparecia na contabilidade, em contrapartida um ativo de Direito de uso do ativo. Ambos causam um acréscimo no passivo e ativo das empresas;
  • Além disso, também influenciará de forma relevante a demonstração do resultado das empresas, pois agora elas deixam de reconhecer uma despesa de contraprestação do arrendamento e passam a ter que reconhecer uma despesa com juros relativa ao passivo de arrendamento e uma despesa de depreciação pelo direito de uso do ativo. No líquido, as empresas passam a ter uma despesa maior no início do contrato, alcançando um equilíbrio apenas da metade do contrato pra frente. Você vai entender melhor esse efeito em nossos futuros videos.
  • Outros indicadores importantes que sofrem alteração são o EBIT e o EBITDA. Ambos serão afetados positivamente, pois as despesas de juros e de depreciação não são consideradas para fins de cálculo desses indicadores, respectivamente, e a despesa com a contraprestação do arrendamento que antes era considerada para fins de cálculo desses medidores, reduzindo seu valor, agora deixa de existir como comentamos anteriormente.

 

Há muitas implicações e detalhes dessa norma que passará a valer a partir de 1 de janeiro de 2019. Esse vídeo foi apenas uma breve introdução de uma série que prometo será de grande valia para seu aprendizado. Fique ligado.

Acompanhem outras publicações no site da IRKO ou no Linkedin. Também acompanhem nosso canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre o IFRS 16 / CPC 6 e outros conteúdos contábeis.

Compartilhe

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.