IFRS 16 / CPC 6 – Como identificar se um contrato contém ou não Leasing – Vídeo 4 da série

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Série IFRS 16 / CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

Vídeo 4 – Como identificar se um contrato contém ou não Leasing

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, leia o artigo correspondente logo abaixo do vídeo

Nessa série de vídeos sobre o IFRS 16 ou CPC 06, vamos continuar falando sobre as mudanças trazidas pela nova norma, sempre na perspectiva do Arrendatário. É bom deixar claro isso logo de início. Os aspectos contábeis na perspectiva do arrendador não farão parte dessa série, mas se houver demanda por parte de nossa audiência, produziremos conteúdo para endereçar o tema.

Na perspectiva do arrendatário, não há mais aquela história de classificação do arrendamento entre financeiro e operacional que fazíamos na norma anterior. Recebo com muita frequência questionamentos sobre as diferenças da norma nova e a norma anterior e o maior equívoco no contexto desses questionamentos é a crença de que o que mudou foi somente a forma de contabilização daqueles arrendamentos classificados como operacionais segundo a norma antiga. Isso é apenas uma parte da nova história da norma de arrendamentos. Talvez você ainda não tenha ouvido a história toda. A verdade é que até aqueles arrendamentos que eram classificados como financeiros segundo a norma anterior, também tiveram modificações importantes. Quere saber mais, fique ligado em nossos conteúdos e vou tentar lhe contar a história toda nessa nossa série sobre a norma. Pra entender de forma ampla a nova norma, vou lhe dar uma dica: quando falamos de arrendamento na visão do arrendatário, por favor, risque do seu dicionário a palavra arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Agora, a análise que precisa ser feita é diferente. A análise é: O contrato contém ou não contém arrendamento? Não importa mais saber como ele era classificado pela norma anterior. É uma diferença sutil, mas relevante.

Como já abordamos nos vídeos anteriores, todo e qualquer contrato precisa passar pela peneira da norma para avaliar se é um contrato de arrendamento ou até mesmo se há um componente de arrendamento embutido naquele contrato que precise ser registrado segundo o IFRS 16 / CPC 06. Segundo a norma é na celebração do contrato que a empresa deve avaliar se ele é, ou contém, um arrendamento. Um contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.

De forma bem objetiva, para avaliar se um contrato contém ou não leasing, no seu apêndice B, a norma traz uma árvore de decisão muito interessante, com perguntas para análise e reflexão e que ajudam muito nessa avaliação. Vamos abordar e explicar em nossos vídeos cada um dos itens dessa árvore de decisão. Para lhe introduzir o tema, deixa eu tentar explicar como essa árvore de decisão funciona:

Ao analisar um contrato, a primeira pergunta que fazemos é: Existe um ativo identificado? se não existe um ativo identificado, o contrato não contém arrendamento e a avaliação para por aqui, nem precisa seguir adiante. Note que a pergunta é objetiva, ela pergunta se existe um ativo e não um serviço. Se o contrato é de serviço, obviamente, está fora do alcance da norma.

Se a resposta for sim a essa pergunta, então passamos para a segunda pergunta da avaliação que é: O cliente tem o direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do uso do ativo durante todo o período de uso? A resposta a essa pergunta nem sempre é objetiva e não é tão simples. Precisamos analisar alguns parâmetros para avalia-la corretamente, mas não se preocupe que vamos explicar isso em nossos vídeos com alguns exemplos para você entender o conceito. Se a resposta a essa pergunta for “Não”, o contrato não contém leasing e a análise para por aqui. Se a resposta for “Sim”, seguimos então para a próxima pergunta que é: O cliente, o fornecedor, ou nenhuma das partes, têm o direito de direcionar como e para qual finalidade o ativo é usado durante todo o período de uso? Uma pausa aqui. Quando a norma usa o termo “Cliente” no contexto do contrato que estamos avaliando, ela está se referindo ao “Arrendatário” ou “Contratante” e quando usa o termo “Fornecedor”, que é o fornecedor do ativo, está se referindo ao “Arrendador” ou “Contratado”.  Dito isso, se o Fornecedor, segundo o contrato, tem o direito de direcionar como e de que forma o ativo deve ser usado, concluímos que esse contrato não contém leasing. Por outro lado, se o Cliente é quem tem o direito de definir como e para qual finalidade o ativo será usado, ai sim concluímos que estamos diante de um contrato de leasing. Essa avaliação sobre quem tem ou não o direito de direcionar o uso do ativo traz muitas dúvidas e é preciso seguir algumas orientações da norma que prometo, vamos estudar também em nossos vídeos. Mas se, mesmo depois de seguir as orientações da norma, não está claro qual dos dois, fornecedor ou cliente, tem o direito de direcionar o uso do ativo, o que é muito comum em alguns casos, então partimos para a próxima pergunta que é: O cliente tem o direito de operar o ativo durante todo o período de uso, sem o fornecedor ter o direito de alterar essas instruções operacionais? Agora entramos em algo bem específico e relacionado ao aspecto operacional do ativo.  Se a resposta a essa pergunta for “Sim”, então temos um arrendamento nesse contrato. Se a resposta for “Não”, devemos então seguir para a próxima e última pergunta que é: O cliente projetou o ativo de modo que predetermina como e para qual finalidade o ativo será usado durante todo o período de uso? Se a resposta é “Não”, o contrato não contém leasing, mas se a resposta for “Sim”, então estamos diante de um contrato de “Leasing”.

O que você achou dessa árvore de decisão? difícil? Não é não, depois de alguma experiência prática isso fica bem fácil, mas é óbvio que você precisa ter claro em sua mente como interpretar cada uma dessa perguntas e eu vou lhe ajudar a entender todas elas, não se preocupe, mas por respeito ao seu tempo, não posso me alongar muito nos conteúdos dos vídeos e por isso, vou explicar cada detalhe nos próximos. Fique ligado.

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