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Uma vez identificadas as obrigações de desempenho e determinado o preço da transação, a norma requer que a entidade faça a alocação do preço da transação às obrigações de desempenho. Isso normalmente é feito em proporção aos seus preços de venda individuais (ou seja, com base no preço de venda relativo individual).
Para alocar o preço da transação com base no preço de venda individual relativo, as Empresas devem, primeiramente, determinar o preço de venda individual de cada obrigação de desempenho. Segundo a norma, esse é o preço pelo qual uma entidade venderia um produto ou serviço em base individual na data da assinatura do contrato.
O CPC 47 indica que o preço observável de um bem ou serviço vendido separadamente oferece a melhor evidência do preço de venda individual. Contudo, em muitas situações, os preços de venda individuais não serão prontamente observáveis. Nesses casos, as Empresas devem fazer uma estimativa do preço de venda individual.
A estimativa de preços de venda individual é calculada na data da assinatura do contrato e não deve ser atualizada para refletir variações entre a data da assinatura do contrato e a data de cumprimento da obrigação de desempenho.
Para exemplificar o que eu estou falando, segundo a norma, você deve seguir a seguinte lógica:
Após identificadas as obrigações de desempenho, como por exemplo, a obrigação de desempenho 1, a 2 e a 3, é preciso primeiramente determinar o preço de venda individual de cada uma delas. Como comentei, o preço observável (quero dizer, o preço que o bem ou serviço é vendido separadamente) oferece a melhor evidência de preço individual. Nesse sentido, há um preço observável disponível? Caso afirmativo, utilize esse preço observável. Caso não esteja disponível, será preciso estimar o preço e a norma permite a utilização de duas métricas para essa estimativa: a abordagem de avaliação de mercado ajustada onde eu tento encontrar um preço observável através da observância de um item similar no mercado ou a abordagem de custo esperada mais margem, onde eu simplesmente pego o custo e aplico uma margem que melhor reflete a venda daquele bem ou serviço. Caso nenhuma dessas informações esteja disponível, faço a alocação residual do valor para aquela obrigação de desempenho que ficou sobrando. A aplicação residual eu costumo dizer que é a exceção da exceção, ou seja, somente deveria ser usada caso eu realmente não tenha como conseguir nenhum preço observável para aquela obrigação de desempenho.
Deixa eu dar um exemplo que acho vai ficar muito mais claro para você:
Imagine que uma empresa de Telefonia celebre contrato com um cliente no valor total de R$ 3.200, que inclui a venda de um aparelho Smartphone com destaque de R$ 1.500 na nota fiscal e um pacote básico de serviços pelo período de 1 ano que custará para o cliente o valor de R$ 1.700. Essa empresa de Telefonia vende no mercado, esse Smartphones a R$ 3.000 cada, quando adquirido isoladamente e o pacote básico de serviços por R$ 1.500 por período mínimo de 1 ano. A empresa de Telefonia concluiu que os produtos e serviços dessa venda são distintos e definiu que há 2 obrigações de desempenho nessa venda.
Como a Empresa de Telefonia deve alocar o preço da transação para cada obrigação de desempenho ?
Primeiramente, como já comentamos, devemos identificar se há preço observável. A empresa vende no mercado o smartphone e o serviço de forma separada e independente. Esse claramente é o preço observável para essa transação. No caso, o preço observável do Smartphone é R$ 3.000 e do serviço é R$ 1.500. Após isso, simplesmente aplicamos a proporção e representatividade de cada um deles sobre o preço observável total e aplicamos esses percentuais sobre o preço da transação que é R$ 3.200. Assim, encontramos o valor da receita que deve ser reconhecida para cada uma das obrigações de desempenho. Perceba que o valor da receita é diferente do valor que será destacado na nota fiscal.
Note que a sistemática é simples. Apenas precisamos estar atentos à identificação dos preços observáveis e o restante…. fica bem fácil.
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