Entenda agora tudo sobre o programa Nos Conformes e seus impactos

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Frequentemente, são feitas mudanças na legislação brasileira que alteram a forma de fazer contabilidade nas empresas e também para pessoas físicas. Nesse contexto, o programa Nos Conformes, criado pelo estado de São Paulo, é uma mudança que merece destaque.

Porém, no que consiste essa nova lei? O que podemos esperar dela no cenário corporativo? Quais são as fases de implantação? Pensando nessas e em outras questões, desenvolvemos este artigo. Para saber mais a respeito desse tema tão relevante, continue lendo o texto até o fim!

O que é o programa Nos Conformes?

Em 07/04/2018, o Estado de São Paulo publicou a Lei Complementar n° 1.320, com efeitos a partir da data de sua publicação, a qual instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária denominado “Nos Conformes”.

O objetivo do programa é estreitar o relacionamento entre os contribuintes e o Fisco paulista, bem como a conformidade tributária, através de um tratamento especial para as empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias e promovendo um ambiente de confiança, transparência, segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação.

Nesse sentido, a lei estabeleceu determinadas ações a serem tomadas pela administração estadual: (a) facilitar e incentivar a autorregularizacao e a conformidade fiscal; (b) reduzir os custos de conformidade tributária para os contribuintes; (c) aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a administração tributária; (d) simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação; e (e) aperfeiçoar continuamente a administração tributária.

Para implementar o programa e atingir os objetivos estabelecidos mencionados acima, a Secretaria da Fazenda promoverá de ofício a classificação dos contribuintes do ICMS de acordo com um perfil de risco nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E” e “NC” (Não Classificado). Essa classificação será realizada com base nos seguintes critérios:

  • obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
  • aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
  • perfil dos fornecedores do contribuinte (que também serão enquadrados nas categorias apontadas acima por esses mesmos critérios de classificação).

Para cada critério apresentado acima, os contribuintes serão classificados nas categorias mencionadas acima, em ordem decrescente de conformidade, considerados todos os seus estabelecimentos em conjunto, observadas as formas e as condições estabelecidos em regulamento. Os critérios utilizados para a classificação serão aplicáveis aos fatos geradores ocorridos após a data da publicação da lei e poderão levar em consideração o porte empresarial e atividade econômica do contribuinte.

Serão enquadrados na categoria “E” os contribuintes na situação cadastral não ativa, na forma e condições a serem estabelecidas em regulamento.

Já o enquadramento na categoria “NC” (Não Classificado) terá caráter transitório devido às seguintes situações: (a) em função da necessidade de implantação gradual do sistema de classificação; (b) quando do início das atividades do contribuinte; (c) quando se tratar de fornecedor estabelecido no exterior; e (d) outras hipóteses definidas no regulamento.

O contribuinte será previamente informado sobre a classificação que lhe foi atribuída e poderá se opor à divulgação da sua classificação no portal eletrônico.

Não serão considerados os créditos tributários com exigibilidade suspensa ou objeto de garantia integral prestada em juízo, ou de pequeno valor fixado em regulamento.

A classificação pelo critério de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas ocorrerá em função do tempo de atraso no pagamento do imposto, de modo que não poderá ser classificado na categoria “A+” o contribuinte com obrigação pecuniária tributária vencida e não paga há mais de 02 meses e será classificado na categoria “D” o contribuinte com pendência há mais de 06 meses. A classificação nas demais categorias ocorrerá no intervalo entre as categorias “A+” e “D”.

A classificação pelo critério de aderência considerará a relação entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos e recebidos pelos contribuintes com os regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou declarados. Será classificado na categoria “A+” o contribuinte com 98% de aderência e, na categoria “D”, o contribuinte com menos de 90% de aderência. A classificação nas demais categorias ocorrerá no intervalo entre as categorias “A+” e “D”. O contribuinte que concordar com a divergência apontada pela Administração Tributária poderá solicitar prazo adicional para correção de seus sistemas e procedimentos, observando-se que, no caso de deferimento da solicitação, e desde que a correção tenha sido realizada no prazo assinalado pela Administração Tributária, a divergência não prejudicará a classificação do contribuinte.

A classificação pelo critério de perfil de fornecedores do contribuinte considerará o percentual de entradas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS provenientes de fornecedores classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”. Será classificado na categoria “A+” o contribuinte com no mínimo 70% do valor total de suas entradas provenientes de fornecedores classificados nas categorias “A+” ou “A”, e no máximo 5% na categoria “D”. Será classificado na categoria “D” o contribuinte com menos de 40% do valor total de suas entradas provenientes de fornecedores classificados nas categorias “A+”, “A” ou “B” ou mais de 30% na categoria “D”. A classificação nas demais categorias ocorrerá no intervalo entre as categorias “A+” e “D” e o fornecedor enquadrado na categoria “NC” (Não Classificado) não será considerado para efeito dessa classificação, salvo se houver concentração relevante de fornecedores nessa categoria em relação ao mesmo contribuinte, na forma e condições estabelecidas em regulamento.

No caso de contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas que forneçam serviços e mercadorias a contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda do Estado poderá estabelecer procedimento próprio para cadastramento e para transmissão eletrônica de informações, essa última, a qual será providenciada diretamente pelo próprio fornecedor ou por meio de convênio celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o órgão responsável pela Administração tributária de origem e deverá ser utilizada, exclusivamente, para classificação do critério de fornecedor. No caso de falta de transmissão de informações do fornecedor, será adotada automaticamente a classificação na categoria “D”.

Quais benefícios ele trará para as empresas?

Em linhas gerais, podemos dizer que quanto mais adequada a esses três critérios sua empresa estivar, mais facilidades ela terá perante o Fisco do estado de São Paulo. Isso implica uma significativa desburocratização, além de trazer mais agilidade para inúmeros processos contábeis e fiscais.

Uma das boas formas de preparar a sua empresa para a novidade é fazer um bom outsourcing contábil e aparar eventuais arestas da organização com as autoridades fiscais. Assim, torna-se maior a chance de receber uma classificação satisfatória na nova lei.

Com segurança jurídica e um bom ambiente para a produção, é provável que sua empresa consiga atrair um número maior de investidores. Esse aspecto, somado a um ambiente de trabalho produtivo, tende a gerar consequências positivas para os resultados de seu negócio. Aos poucos, as vias para manter a saúde financeira do empreendimento em dia serão ainda maiores. Por isso, é fundamental se planejar para aproveitá-las da melhor forma possível.

Ou seja, quem cumpre as obrigações terá benefícios. Além disso, surgirão mecanismos para que os contribuintes irregulares alterem seu comportamento antes de receber uma autuação.

Enfim, o programa Nos Conformes ainda está nas fases iniciais de implantação. De qualquer forma, não é difícil de imaginar que ele trará uma série de vantagens para as empresas.

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