Foi publicado o Comunicado SRE 06/2024, que divulga a relação de benefícios fiscais de ICMS – isenção e redução de base de cálculo – que tinham vigência prevista até 30/04/2024 e não foram prorrogados pelo Estado de São Paulo.
Os benefícios não renovados constavam nos Anexos I (isenções) e II (benefícios de redução de base de cálculo) do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP), nos seguintes termos:
Portanto, desde 1º de maio de 2024 com o encerramento do benefício fiscal que isentava ou reduzia o ICMS o contribuinte paulista deve observar as regras de cálculo do imposto.
Estaremos a disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br