e-CredAC

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Olá, sou o Thiago, você conhece as possibilidades de utilização do saldo de créditos acumulados de ICMS no Estado de São Paulo, processo conhecido como “e-CredAC”?

 

Bem-vindo ao IRKONNECTION. A legislação possibilita que as indústrias utilizem créditos fiscais acumulados de ICMS, entre outros, para pagamento de fornecedores paulistas nas aquisições de insumos, bem como máquinas e equipamentos novos destinados a integração do ativo imobilizado da companhia.

Além das indústrias, as empresas comerciais também poderão utilizar seus saldos de créditos acumulados para aquisição de mercadorias para comercialização neste Estado, desde que pertencentes ao seu ramo usual de atividades, bem como para aquisição de bens a serem utilizados diretamente na atividade comercial da empresa.

Além das hipóteses mencionadas, tantos os estabelecimentos industriais quanto os comerciais poderão utilizar os créditos acumulados de ICMS para pagamento do imposto devido na importação de bens e mercadorias adquiridos do exterior, ou ainda poderão transferir o saldo para filiais ou estabelecimentos interdependentes para que seja utilizado no abatimento do imposto devido no mês.

Vale ressaltar que o saldo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização segundo as possibilidades mencionadas são os decorrentes da aplicação de alíquotas diversificadas entre as operações de entradas e saídas, bem como das operações de saída feitas com: redução da base de cálculo do ICMS, diferimento, isenção ou não incidência do imposto, desde que a legislação admita nestes casos a manutenção integral dos créditos da entrada.

Portanto, o saldo credor acumulado na escrita fiscal do contribuinte em decorrência de outras hipóteses não poderá ser utilizado conforme as possibilidades citadas (como por exemplo, saldo acumulado em decorrência de CIAP ou de mercadorias constantes no estoque do contribuinte). Nestes casos, o contribuinte poderá manter o saldo credor em sua escrita fiscal transferindo-o aos meses seguintes para abatimento dos débitos do período.

Por fim, para que o contribuinte possa fazer uso do crédito acumulado em sua escrita fiscal, conforme as hipóteses que a pouco mencionei, deverá ingressar com processo administrativo perante o Fisco Estadual, que se inicia com a elaboração e transmissão de arquivos magnéticos contendo o levantamento detalhado das operações geradoras e do saldo apurado pela empresa, utilizando as metodologias “simplificada” ou de “custeio” previstas na legislação, cada qual com as suas particularidades e respectivos layouts. É importante que a empresa faça antes uma ampla revisão nas suas obrigações acessórias já transmitidas pois terá que passar por uma fiscalização estadual para que o crédito seja homologado e liberado pelo Fisco.

Por fim, caso a sua empresa tenha saldo credor de ICMS e não tenha ainda avaliado se possui operações geradoras de crédito acumulado, podemos auxiliá-los neste levantamento, bem como com todos os trâmites administrativos necessários para a efetiva utilização deste saldo.

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Forte Abraço.

 

 

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