Dicas para declarar o IRPF 2024 e não cair na malha fina

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O período para os Contribuintes enviarem a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024 começa no próximo dia 15 e termina em 31 de maio. Para evitar cair na malha fina ou ter de arcar com multas e juros no futuro, é preciso estar atento às regras e informar os dados corretos ao Fisco.

Estão obrigadas a declarar todas as pessoas que:

– receberam, em 2023, valor superior a R$30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) em rendimentos sujeitos à tributação, mudou a tabela alguns limites foram alterados (Lei n.º 14.663/2023);

–  receberam rendimentos superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais) em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, aqui ocorreram mudanças expressivas o antigo valor era de R$40.000,00;

–  obtiveram em qualquer mês ganhos de capitais em alienação de bens sujeitos a incidência de imposto;

– realizaram operação em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) ou com a apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência de impostos;

– os produtores rurais que obtiveram receita anual superior a R$153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

– Contribuintes que possuem patrimônio (bens ou direitos) que superou o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) aqui também ocorreram mudanças expressivas o antigo valor era de R$300.000,00, segundo comentários da Receita Federal o novo valor é resultado de simples correção da tabela pela inflação do período;

– Contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no Brasil no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

– Contribuintes que passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023; e

– Contribuintes que possuem bens no exterior, seguindo determinações da Lei n.º 14.754/2023.

Demais novidades que a Receita Federal apresentou esse ano:

* A primeira delas será a disponibilização no dia 15 de março na página da Receita Federal um aplicativo que o Contribuinte responde algumas simples perguntas e após análise será das mesmas o aplicativo informa a obrigatoriedade ou não da entrega da Declaração.

* Mais segurança ao Contribuinte na entrega das Declarações pois foi reforçado o acesso aos serviços online no site da Receita Federal que agora somente serão requeridos através das contas gov.br níveis ouro ou prata.

* No que diz respeito as doações os Contribuintes podem deduzir até 7% nos projetos desportivos, ano passado o valor dedutível era de 6%, já as contribuições ao Programa Nacional de Apoio Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa de Apoio a Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência contam com limite de 1%. Também é possível deduzir 6% em Projetos que estimulem a Cadeia Produtiva de Reciclagem. Doações estas desde que efetuadas durante o exercício de 2023.

* Com relação a implementação da Lei n.º 14.754/2023 que especifica normas sobre tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil a legislação passa a permitir ao Contribuinte a opção de declarar os bens de entidade controladas no exterior como se fossem bens de sua posse direta, visando transparência e controle sobre esses ativos.

* O Contribuinte que possui titularidade de TRUST e demais contratos regidos por leis estrangeiras com características similares a este, existe agora a exigência de detalhamento.

* Outro ponto importante de mencionada Lei, é a possibilidade para atualizar o valor dos bens e direitos situados fora do País, permitindo apuração e antecipação de ganhos de capitais com alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deverá ser efetuado até 31 de maio agora.

* Outra novidade que o programa vem trazendo que nas Declarações Pré-preenchidas para este ano a Receita Federal trará dados de registro das aeronaves, a ANAC – Registro de Aeronaves Brasileiras, forneceu a relação.

* Já nas fichas dos Criptoativos haverá a necessidade de identificação do tipo do Criptoativo e informações de quem é a custódia informando inclusive o número CNPJ neste caso.

* Quanto a ficha dos Alimentandos a informação do número do CPF passa a ser obrigatório, inclusive para Alimentandos residentes no exterior, e informações adicionais como exemplo no caso de decretação por escritura pública data da lavratura, no caso da determinação de pensão dados do Processo.

Quanto antes o Contribuinte enviar as informações à Receita Federal, mais cedo ele receberá a sua restituição, que será paga a partir de 31 de maio, ou terá sua Declaração devidamente processada.

“Cada declaração é única. Há quem tenha feito saque extraordinário do FGTS, por exemplo, quem possui bens do exterior que poderá nesta Declaração atualizar o valor a valor de mercado, ou quem tenha investimentos em Criptoativos que estará obrigado a identificar o tipo do criptoativo e identificar o CNPJ de quem está com a custodia do mesmo, conforme visto acima informado. Por isso, estar sempre atento às regras da Receita Federal e buscar auxílio quando necessário são medidas importantes para evitar problemas futuros”, assinala Daisy Luque Bastos Vaiano, socia Diretora do Grupo IRKO.

E as dicas de sempre para declarar corretamente o IRPF/2024 e evitar problemas com o Leão:

  1. Ações operadas em Bolsa de Valores

Quem opera em mercado de ações, Bolsa de Valores, Mercadorias, de Futuros e Assemelhados e importante lembrar que a tributação de ações ocorre a parte da Declaração do IR e a fiscalização pode acontecer em até cinco anos após a operação da venda das ações. Por isso, é importante no caso de dúvidas recorrer a um profissional para efetuar a tributação corretamente, evitando erros e frustrações no futuro. Às vezes, o investidor considera que está fazendo um excelente negócio na venda de ações, apurando lucro a priori, mas se esquece que ainda não foi tributado, e quando ocorre a fiscalização e recai a tributação que para piorar incidirá multa e juros o lucro deixa de existir”, alerta Daisy.

  1.  Heranças e doações

Esses também são temas interessantes. Pessoas que receberam heranças ou doações no decorrer de 2023 não podem deixar de declarar os valores, e precisam estar atentas também ao pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto esse estadual cuja isenção é para transferências de até o valor de R$85.650,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), o equivalente a 2.500 UFESP em São Paulo, para o exercício de 2023.

Lembrando que atualmente a Fazenda Estadual, após entregue o IRPF cruza os dados com a base de dados do Imposto de Renda, identificando, assim, possíveis sonegadores. “Por isso é bom ressaltar que, mesmo que uma doação ou herança que as vezes se encontra totalmente regularizada perante a lei para fins da Receita Federal, ainda pode caber tributação no que diz respeito ao fisco estadual”, diz a especialista. “O ideal então é checar antes de incluir o bem na Declaração do IR e, se esse for o caso, já descrever que o tributo foi quitado, descriminando inclusive dados da guia de recolhimento na Declaração, para evitar problemas.”

  1. Patrimônio

A Receita Federal aprimora o sistema de cruzamento de dados a cada ano que passa com o objetivo de evitar a sonegação, além de sofisticar os serviços existentes no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para que os Contribuintes tenham acesso a informações diversas e desta forma evite erros no preenchimento de sua Declaração. Mesmo assim, o Declarante precisa prestar atenção ao preencher seus dados, principalmente os patrimoniais.

Outros pontos sempre a considerar:

  1. Opção pela Restituição via PIX

Caso o Contribuinte decida indicar uma chave PIX para restituição de imposto é permitido desde que a mesma seja o CPF do Contribuinte titular da Declaração.

  1. Opção pelo Débito Automático

Por derradeiro a Daisy lembra que para pagamento em débito automático da 1ª. quota ou da quota única do IRPF/2024 a opção somente poderá ser feita até o dia 10 de maio de 2024.

Sobre o Grupo IRKO

Há mais de 65 anos no mercado, o Grupo IRKO alia experiência e inovação para oferecer um amplo leque de serviços em assessoria contábil, fiscal e trabalhista, consultoria e auditoria. O grupo possui uma sólida carteira de clientes de pequenas companhias a grandes multinacionais e se diferencia da concorrência pela combinação entre equipes altamente especializadas e atendimento personalizado. Desde 2021, é associado à SMS Latinoamérica, rede internacional de firmas independentes de auditoria, consultoria e contabilidade. Foi eleito pela Leaders League como uma das principais companhias brasileiras nos segmentos de BPO, IPO Readiness, Auditoria financeira e Transaction Services.

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