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DDA – Débito Direto Autorizado

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Você sabe como funciona o DDA?

Esse é um tema que ainda gera muita dúvida em nos nossos clientes. Desde outubro de 2008 passou a ser obrigatório o registro de boletos, antes do registro de ser obrigatório quando o boleto era emitido só o banco emissor sabia se aquele boleto existia ou não, por isso ele só poderia ser pago naquele Banco da qual ele foi emitido.

Depois que a FEBRABAN criou este novo sistema todos os boletos são registrados, e ai agora as informações de cada boleto ficam disponíveis na CIP (CAMARA INTERBANCARIA DE PAGAMENTOS) que é uma base centralizada que armazena todas as informações de quem emitiu e que de quem vai pagar este boleto, assim toda a rede bancária tem acesso, isso faz com que o boleto possa ser pago em qualquer banco mesmo após a data de vencimento, a adesão ao DDA também evita fraudes, duplicações, ajuda na redução uso de papel e deixa muito mais fácil a vida de quem precisa pagar um boleto dando muito mais agilidade no processo, é por isso que na hora de emitir uma cobrança é muito importante garantir que os dados do pagador estejam corretas.

Ai você deve estar se perguntando: onde o tal do DDA entra nessa história?

Bom, DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado que é diferente de débito automático da qual estamos acostumados a deixar nossas contas mensais, isso é muito importante esclarecer que o débito automático é quando você autoriza no banco o pagamento daquelas contas do dia a dia sabe, que você cadastra um código que costuma vim nas contas; como água, luz, telefone, gás entre outros.

Já o DDA é uma lista online onde você consegue consultar todos os boletos de cobrança que foram emitidos contra o seu CPF ou CNPJ, com o DDA você tem a conveniência de não ter mais que se preocupar em receber boletos físico via correio ou correr o risco de extravio na entrega, e com a aceitação do DDA você pode ter o controle eletronicamente de suas cobranças evitando assim os pagamentos de juros e multa.

Os boletos que aparecem no DDA não são debitados automaticamente de sua conta sem sua autorização, você escolhe quando e como pagar, outro detalhe importante é que os boletos que ficam disponíveis são de cobrança, como aluguéis, condomínio, serviço, mensalidades dentre outros, não fica disponíveis na relação as contas de convênios ou como muitos chamam de concessionarias assim como água, luz, telefone ou internet… impostos também não entram na modalidade do DDA, estes precisam ser pagos usando o documento físico.

Vale lembra que os boletos registrados em DDA e que não sejam selecionados para pagamento tem as mesmas penalidades de um boleto físico quando não ocorre a quitação.

Para que você possa começar a utilizar e se beneficiar das funcionalidades do DDA, basta você optar via Internet Banking ou diretamente no seu banco buscando a opção como sacado eletrônico e pronto, feito isso todas as cobranças emitidas contra seu CPF ou CNPJ começarão a ficar disponíveis para pagamento eletronicamente e você seleciona qual quer efetivar o pagamento.

Ah no começo tome muito cuidado para não realizar pagamentos em duplicidade pois ainda podem chegar alguns boletos físicos em seu endereço, ok?

Ficou com alguma dúvida ou quer conhecer mais sobre o tema, entre contato conosco será um prazer falar com você!

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