CPC 47 / IFRS 15 – O modelo dos 5 passos

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O modelo dos 5 passos. A nova norma fornece uma estrutura que substitui as orientações existentes sobre reconhecimento de receita até então e cria um modelo único, baseado em princípios e não mais em regras pré-definidas. As entidades aplicarão um modelo de cinco etapas para determinar quando reconhecer a receita, e por qual valor. Vamos conhecer quais são esses passos com um pouco mais de detalhes:

1o passo: Identificar o contrato com o cliente: A pergunta a se fazer nesse primeiro passo é: Existe contrato com o cliente ? Parece óbvia a pergunta, mas nem sempre a resposta será simples e objetiva, pois a norma traz algumas características e condições a serem observadas. Segundo a norma, um contrato é um instrumento que cria direitos e obrigações com força legal. Até ai tudo bem. Mas o CPC 47 também afirma que o contrato pode ser por escrito, verbal ou subentendido pelas práticas empresariais costumeiras da Entidade. Vamos falar nos próximos vídeos com mais detalhes e exemplos sobre isso. Por enquanto, é importante apenas você entender que o 1º passo condiciona o reconhecimento da receita à existência de um contrato ou um acordo entre as partes que deverá seguir algumas condições que explicarei nos próximos vídeos.

2º passo: Identificar obrigações de desempenho nos contratos. Na verdade, é importante você se acostumar com essa nova nomenclatura chamada obrigação de desempenho. Obrigações de desempenho dizem respeito à obrigação da entidade vendedora desempenhar a sua obrigação de repassar o controle do bem ou serviço à entidade compradora. Em uma linguagem mais simples, são promessas contratuais para a transferência de mercadorias ou serviços da entidade vendedora para a compradora. Identificar as obrigações de desempenho constantes em um contrato podem apenas parecer simples, mas talvez seja o passo mais complicado de ser trabalhado nessa nova norma, pois muitas promessas constantes nos contratos nem sempre são fáceis de serem identificadas e podem até mesmo não estarem formalmente descritas nos contratos. Segundo a experiência de algumas entidades que já passaram por essa etapa, principalmente empresas situadas no mercado norte-americano e europeu, esse passo é chave para todo o processo, pois caso algo saia errado, resultará em erros também nos passos seguintes.

3o passo: Determinar o preço da transação – A entidade deve considerar os termos do contrato e suas práticas de negócios usuais para determinar o preço da transação. O preço da transação é o valor da contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca da transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente. Essa contraprestação prometida em contrato com o cliente pode incluir valores fixos, valores variáveis ou ambos. O que mais me chama atenção nesse passo 3 é que em muitos casos, o valor que estará descrito no contrato ou até mesmo explícito em uma nota fiscal, pode vir a não ser o valor da receita a ser registrado contabilmente. Como assim ? Se a Entidade tiver algum componente de contraprestação variável no preço da transação, tais como descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades, etc, esses valores, se mais que prováveis de ocorrerem e forem relevantes, deverão ser estimados e deduzidos do valor da receita no momento inicial. Vamos também falar com muitos detalhes e exemplos nos próximos vídeos desse que é um dos itens mais relevantes da nova norma.

4o passo: Alocar o preço da transação – Como o próprio nome já indica, trata-se nada mais nada menos do que a alocação do preço da transação definido no passo 3 às diferentes obrigações de desempenhos identificadas no passo 2. Essa alocação se dá pelo preço individual observável dos produtos ou serviços que estão sendo transferidos ao cliente. Se o preço individual da venda não for observável de forma direta, estima-se o mesmo considerando todas as informações razoavelmente disponíveis, tais como condições de mercado, fatores específicos e classe de clientes.

5o passo: Reconhecer a receita quando a obrigação de desempenho for satisfeita – Esse passo simplesmente reconhece a receita quando o controle dos bens ou os serviços prometidos forem transferidos para o cliente. Isso pode ocorrer ao longo do tempo ou em um momento específico no tempo. Segundo a nova norma, o conceito de “controle” é amplificado e ela traz indicadores para avaliar quando o controle é efetivamente transferido ao cliente.

De agora em diante, quando falamos de reconhecimento de receita para fins contábeis, esses 5 passos devem ser seguidos e observados.

Nos próximos vídeos vamos entrar em detalhes sobre cada um desses passos.

 


Confira aqui o 5º vídeo da série sobre o CPC 47!


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