Introdução ao CPC 47 / IFRS 15 – Receita de contrato com cliente

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A nova norma de Reconhecimento de Receita foi o resultado de uma longa discussão e avaliação entre o International Accounting Standard Board (“IASB”) e o Financial Accounting Standard Board (“FASB”). O IASB é o responsável pelas normas internacionais de contabilidade, enquanto o FASB faz o mesmo nos EUA.

Foi em maio de 2014 que essa discussão teve fim e a nova norma foi emitida. O órgão internacional emitiu o IFRS 15 e os americanos divulgaram o ASC 606, que apesar de nomes distintos, tratam do mesmo conteúdo e aplicação prática. A norma trata do processo de reconhecimento de receita para todos os segmentos e leva o nome de “Receita de Contratos com Clientes”.

Aqui no Brasil ela foi aprovada pouco mais de dois anos depois, em novembro de 2016, quando foi emitido o CPC 47 que leva o mesmo nome do IFRS 15.

O que muda com emissão do CPC 47?

O novo modelo concebido é uma verdadeira evolução conceitual. O CPC 47 traz uma disrupção em relação às práticas contábeis que eram utilizadas no mundo corporativo. Evolução essa que nasceu com a emissão do IFRS 15 e ASC 606, derivado da necessidade que IASB e FASB tinham de responder às reclamações de investidores, analistas, reguladores, empresas, mercado de capitais, auditores, contadores, entre outros. Essas reclamações tinham como principal pano de fundo o requerimento para que o processo de reconhecimento de receita tivesse um padrão mais uniforme e consistente entre as empresas dos diversos setores e que de alguma forma, facilitasse a comparação dos números contábeis das entidades.

A nova norma é baseada em princípios e traz um modelo de 5 passos que devem seguidos. Somente se atendidos todos os 5 passos é que uma entidade estará apta a reconhecer receita. Esses passos são:

  1. Identificar o contrato com o cliente
  2. Identificar as obrigações de desempenho previstas no contrato
  3. Determinar o preço da transação
  4. Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho previstas no contrato
  5. Reconhecer a receita quando ou conforme a entidade atende a cada obrigação de desempenho

É bom destacar que a norma se aplica a qualquer tipo de venda de bens ou serviços, independente de segmento de atuação. Não importa o ramo de atividade, natureza da transação ou quão específica ou simples seja a transação.

E se você acha que está livre de aplicar a norma por ser um varejista, um prestador de serviço, ou qualquer outro motivo, tome cuidado. Se você está sujeito a aplicação do CPC (full) ou IFRS (full), a norma certamente é aplicável a você. Ela abrange o processo de reconhecimento de receita de todos os segmentos. Sem exceção. Dessa forma, algum impacto existirá, mesmo que seja apenas nos aspectos das divulgações das demonstrações financeiras. Por isso o primeiro passo é compreender as mudanças e fazer o diagnóstico de sua situação.

Veja o vídeo desse artigo logo abaixo e acompanhe os próximos para saber mais sobre a norma e suas mudanças.
Acompanhe também o canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre o CPC 47!

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