Entenda como o processo de blindagem patrimonial pode ser feito de forma correta

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Manter e proteger um patrimônio no Brasil é um desafio constante. A todo momento, mudanças arbitrárias e repentinas na legislação podem ocorrer. Isso afeta diretamente o valor econômico de bens e direitos, ainda que eles não tenham sido transferidos ou aplicados.

Ter que lidar com tributação é apenas uma das questões enfrentadas. Em momentos de instabilidade econômica, por exemplo, ainda há outros fatores que também podem influenciar em mencionada situação. Como é o caso de inflação e juros muito elevados.

No entanto, mesmo diante de todos esses fatos, investir em um processo de blindagem patrimonial é muito importante. Se você ainda possui dúvidas sobre este assunto ou não sabe por onde começar, é hora de ler este artigo e se informar a respeito de todos os detalhes!

O que é blindagem patrimonial?

Para começar, é preciso entender um pouco mais sobre o conceito de blindagem patrimonial. Este processo pode ser visto como um planejamento tributário e jurídico para seus bens. Mencionada estratégia é vigente no país desde a década de 1990, quando ocorreu um período de hiperinflação e congelamento de poupanças.

A ideia que a blindagem patrimonial nos remete é a de proteção de um determinado patrimônio sob o “manto” de uma pessoa jurídica. De maneira prática, isso significa constituir uma sociedade. Pois sem que este procedimento inicial seja tomado, tais bens e direitos poderão ficar sujeitos a inúmeros transtornos e impasses, assim como acontece com pessoas físicas.

E não é qualquer sociedade que deverá ser criada, é fundamental constituir um modelo correto para tal fim. Mas não é só, haverá também a necessidade que na redação de seu Contrato Social esteja prevista cláusulas prevendo a impenhorabilidade e a incomunicabilidade dos bens que são essenciais, uma vez que em nosso regime jurídico os bens de empresa não podem responder por dívidas pessoais de envolvidos nos processos.

Desta forma, quando houver uma cobrança contra a pessoa física, seus bens protegidos em pessoa jurídica não serão afetados. O que atesta a importância de dar início ao procedimento quanto antes, não é mesmo?

Quais são as maneiras corretas de realizar esse processo?

Para que este processo corra bem, é fundamental conhecer a fundo suas diversas possibilidades. Listamos as principais para que você avalie o detalhamento de cada uma delas, veja!

Instituição de bens de família

Nesta modalidade, o proprietário blinda um imóvel que seja utilizado pela família. A partir disso, ele torna-se impenhorável, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 8.009/90. Nele, constitui-se não somente que o imóvel se torne impenhorável, mas também benfeitorias relacionadas a ele, inclusive de uso profissional e móveis que guarnecem o mesmo.

A instituição de bem de família deve ser registrada preventivamente. É indispensável a averbação no registro de imóveis, mesmo que posterior a surgimento das dívidas, o que depende de julgamento da matéria conforme a ordem do Poder Judiciário.

Doação de bens com reserva de usufruto

Antes de investir em definitivo em um empreendimento, a Inteligência Tributária Básica sugere a doação de bens aos herdeiros legais, como esposa e filhos, ou a herdeiros testamentários, como familiares e entes queridos.

Entretanto, essa doação só é indicada se estiver pautada em uma cláusula de Reserva de Usufruto. Isso significa que o bem não será mais de sua propriedade, mas você poderá usufruir dele para usar e receber renda de locação até o prazo que você determinar. Sendo que este prazo pode ser vitalício.

Assim, os bens doados não poderão ser liquidados para pagamento de dívidas futuras. Você consegue doar tanto imóveis quanto quotas sociais de empresas.

Criação de empresa patrimonial

A criação de uma empresa patrimonial, também chamada de Holding, consiste na alternativa mais comum de blindagem patrimonial. Neste caso, há uma divisão entre Holding principal e Holding acessória, para que o proprietário gerencie seu patrimônio físico e demais obrigações conforme julgar mais eficiente. As Holdings podem ser de quatro categorias:

●      puras: empresas que funcionam apenas como sócias de outras sociedades, sem atividades em vigência;

●      impuras: além da participação societária, há ações típicas de atuação empresarial;

●      expressas: a finalidade societária é explícita em contrato social;

●      tácitas: não há previsão da condição de sócia em contrato, mas, na prática, é isso o que acontece.

É essencial estar ciente que certas obrigações têm amparo pela solidariedade e condição de subsidiárias, o que abrange relações trabalhistas e fiscais. Assim, tanto o patrimônio da empresa quanto de sócios pode ser atingido.

Por fim, vale ainda ressaltar que em um grupo econômico com quadro societário formado pelas mesmas pessoas, a proteção patrimonial não existe.

Aquisição de Cédula de Crédito Bancário (CCB) com Alienação Fiduciária

É possível alienar fiduciariamente, destinar em garantia real ou de bens móveis incorpóreos como quotas sociais de empresas a bancos e, dessa forma, constituir as chamadas Cédulas de Crédito Bancário, ou CCB.

Com um “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia” ou “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas de Sociedade Empresária Limitada em Garantia”, você ou sua sociedade garantem o pagamento de dívidas com bancos bens imóveis e participações societárias.

O banco fornece a CCB e com ela haverá autorização para fazer empréstimos, sem que eventuais credores penhorem os bens em garantia. Somente a própria instituição bancária pode fazer isso, porque é credo fiduciário ou hipotecário.

Por que é tão importante entender sobre este conceito?

Conhecer esses pormenores da blindagem patrimonial evita uma série de riscos para o patrimônio. A começar pelos trabalhistas, uma vez que empresas são alvos constantes de alegações de erros ou demais desvios no cumprimento da legislação em relação a colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços.

Ainda que a organização atue conforme as normas, eventualmente podem ser acionada judicialmente por motivos como excesso de horas extras, desvio de função entre outros. Quando isso acontece, um desequilíbrio nas finanças pode ocorrer, o que exige a proteção do patrimônio para evitar danos maiores.

O mesmo vale para riscos tributários e fiscais, uma vez que o Brasil possui uma carga tributária extremante pesada. Além disto os empresários ainda lidam com uma legislação que muda a todo o momento e exige grandes esforços para adequação à mencionadas leis.

Ainda há os riscos societários, em que as ideologias dos indivíduos deixam de ser as mesmas e pode haver quebra de contrato; familiares, que envolvem dissolução de regime de comunhão de bens; e ambientais, que abrange o descumprimento de leis ambientais burocráticas e nem sempre totalmente conhecidas.

Com todas essas justificativas, reforça-se, então, a importância de investir em uma blindagem patrimonial adequada e conforme a lei.

Agora que você já sabe o que está envolvido no processo, vale dedicar um olhar aprofundado para começar a cuidar ainda melhor do que é seu.

E você, conhecia todos esses pormenores a respeito do assunto?

Qual é a sua opinião a respeito? Deixe um comentário abaixo e compartilhe seus pensamentos conosco!

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