Desde o início do ano de 2019 estamos testemunhando mudanças drásticas em nosso país. A criação de novas normas, extinção de outras e algumas discussões que jamais imaginamos que poderiam surgir. Uma das principais novidades que surgiu nos últimos meses está relacionado à Lei da Transparência.
Independentemente de opinião política ou questão ideológica, devemos observar que as mudanças estão acontecendo e impactarão de uma forma ou de outra na vida das empresas e seus gestores.
Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos o que é a Lei da Transparência e o que muda com o novo decreto que foi proferido recentemente. Acompanhe!
O que é a Lei da Transparência?
A Lei da Transparência é o nome dado a Lei Complementar n°131/2009. Ela foi criada para com objetivo de que os órgãos públicos divulgassem suas receitas e despesas em tempo real, com um prazo máximo de 24 horas. Essa divulgação é feita por meio dos portais desses entes na internet.
Esta legislação surgiu para alterar o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos pontos que tratavam da transparência e gestão fiscal dos órgãos públicos. Dessa forma, a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas Autarquias e Fundações passaram a ter que divulgar essas informações ao público em geral.
Entretanto, não é somente a simples divulgação avulsa de dados. A Lei exige uma série de pontos técnicos para que as informações sejam validadas. Por exemplo, com relação às despesas, o órgão deve informar o valor do empenho, liquidação e pagamento, a classificação orçamentária do gasto, a pessoa física ou jurídica que foi beneficiada pelo pagamento, entre outras informações.
Em se tratando de gastos com pessoal. O ente também é obrigado a informar o total e o pagamento individual de cada servidor público. Essa obrigatoriedade também é objeto de outra Lei, a de acesso à informações, que não será objeto de discussão neste artigo.
Quando se trata de receita, por exemplo, o órgão deve publicar os valores auferidos pela unidade, os lançamentos e arrecadação, inclusive, de valores extraordinários. Dessa forma, mesmo uma pessoa com poucos conhecimentos técnicos sobre contabilidade e gestão pública, poderá entender os dados informados pelo órgão público.
Qual é a importância dessa Lei para as empresas?
Agora, você já sabe qual é a importância da Lei da Transparência para a população de modo geral, entretanto, para uma empresa, quais seriam os benefícios dessa legislação. Eles podem ser aplicados, principalmente, para os empreendimentos que contratam com órgãos públicos ou têm interesse em comercializar seus produtos e serviços para eles. Veja as principais indicações para cada caso.
Licitações e contratos
Uma das vantagens da Lei da Transparência para as empresas é a facilidade no acesso a Editais e informações sobre licitações abertas por algum órgão público. Por exemplo: se uma prefeitura abre um edital para a compra de algum equipamento, você pode encontrar esse documento facilmente no site da mesma.
Isso é o que determina a Lei da Transparência. Além disso, também devem ser incluídas as informações de contratos firmados com a administração pública, independentemente do seu objetivo.
Convênios
Convênios em que houve repasse ou transferência de recursos também devem ser devidamente publicados, nos termos da Lei da Transparência para que a empresa e o público em geral tenham conhecimento do mesmo.
Ações e programações
Algumas ações e programas promovidos pelos órgãos públicos, sejam eles da União, estaduais ou municipais, também devem ser demonstrados seguindo os critérios da Lei da Transparência.
Além da Lei da Transparência, que mencionamos até o momento, também temos outra legislação que age diretamente na publicidade que os entes do Governo, sejam eles federais estaduais ou municipais devem dar à população. Ela é chamada de Lei de Acesso a Informação, que também vamos destacar no próximo tópico.
O que muda com o decreto do vice-presidente?
Como mencionamos, ao longo do ano de 2019 teremos uma série de mudanças em nosso país. Algumas nós já podemos constatar, entre elas, a alteração na Lei de Acesso a Informação, que está diretamente ligada à que mencionamos até o momento.
A principal mudança é com relação às informações ultrassecretas. Até a edição do decreto, apenas o presidente, vice, ministros de estados, comandante das forças armadas e chefe de missões diplomáticas poderiam criar dados que não poderiam ser divulgados.
Entretanto, o polêmico decreto, do Vice-presidente, Hamilton Mourão, abre para mais agentes públicos a possibilidade de gerar informações ultrassecretas e que não passarão a ser divulgadas para a população em geral. Se analisarmos de forma superficial, poderíamos verificar que o decreto daria possibilidade de esconder dados e informações com objetivo político.
Afinal, como abriu o leque da possibilidade de outros agentes classificarem alguns dados como secretos, não podemos descartar essa possibilidade, dado o grande número de pessoas mal intencionadas que, infelizmente, ainda ocupam cargos importantes na administração pública.
Alguns críticos à nova norma também apontam que ela é uma afronta ao direito constitucional que a população têm de conhecer as deliberações e ações praticadas no âmbito dos governos federais, estaduais, municipais, bem como, suas autarquias e fundações e outros órgãos públicos.
Segundo o vice-presidente, a transparência e o acesso às informações ainda são disponibilizados para a população. O que muda, efetivamente, com a publicação do decreto é a redução de burocracias para a classificação de documentos sigilosos.
Essas são as principais indicações e informações que você precisa saber sobre a nova Lei da Transparência, bem como, o decreto que foi proferido pelo presidente em exercício. Agora, o próximo passo é adequar o seu negócio para atender ao que foi determinado pela nova legislação.
Se você gostou deste artigo ou tem algo a acrescentar a essas informações, deixe um comentário logo abaixo. Deixe sua opinião sobre a mudança na Lei de Acesso à Informação. Teremos imensa satisfação em saber sua posição.