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No último vídeo, falamos sobre Obrigação de desempenho, que nada mais é do que uma promessa de entregar bens ou serviços a um cliente. Também falamos que na celebração do contrato, a entidade deve avaliar se as promessas pactuadas configuram-se em compromisso de transferir ao cliente um bem ou serviço que é distinto. Mas o que significa o termo “distinto” segundo a norma e como identificar obrigações de desempenho com base nessa métrica ?
Bom, vamos lá, o que é “ser distinto” segundo a norma ?
Bem ou serviço prometido ao cliente é distinto, se ambos os critérios a seguir forem atendidos:
(1) o cliente pode se beneficiar do bem ou serviço, seja isoladamente ou em conjunto com outros recursos que estejam prontamente disponíveis ao cliente; e
(2) a promessa da entidade de transferir o bem ou o serviço ao cliente é separadamente identificável de outras promessas contidas no contrato.
No primeiro critério, a norma prevê que um cliente pode se beneficiar de um bem ou serviço se ele puder ser usado, consumido ou vendido, porém é necessário que em todas as circunstâncias, esse bem lhe gere benefícios econômicos. Para alguns bens ou serviços, o cliente pode ser capaz de se beneficiar do bem ou serviço isoladamente enquanto que para outros, pode beneficiar-se somente em conjunto com outros recursos prontamente disponíveis. Um recurso prontamente disponível é o bem ou o serviço que é vendido separadamente ou o recurso que o cliente já obteve da entidade. Vários fatores podem fornecer evidência de que o cliente pode se beneficiar do bem ou serviço, seja isoladamente ou em conjunto com outros recursos prontamente disponíveis. Por exemplo, o fato de que a entidade vende regularmente o bem ou o serviço separadamente indica que o cliente pode se beneficiar do bem ou serviço isoladamente ou em conjunto com outros recursos prontamente disponíveis. O conceito chave desse primeiro critério é o cliente poder se beneficiar do bem ou serviço que esteja disponível a ele a qualquer momento.
No segundo critério, entender o produto final que o cliente espera receber é primordial para entender e avaliar se bens ou serviços necessitam ser agrupados em uma única obrigação de desempenho ou serão cada um deles, uma obrigação de desempenho individual e separada. Alguns contratos possuem promessas de entregar múltiplos bens e serviços, porém o cliente pode não estar comprando cada um desses itens individualmente, mas sim o resultado final que o conjunto desses bens e serviços irá criar quando forem combinados. Novamente, como em toda a norma, será necessário exercer julgamento para avaliar se estamos diante de uma única obrigação de desempenho ou múltiplas obrigações de desempenho ao analisar um contrato. Para exemplificar, imagine que um cliente celebrou o contrato com uma construtora para a construção de uma casa. Na execução da construção, a construtora certamente irá utilizar bens que são capazes de ser distinguíveis uns dos outros, tais como a areia, o cimento, os tijolos, as ferragens, a mão de obra, etc. porém, apesar de tais itens poderem ser distinguíveis, o cliente, no final do dia, não está comprando esses itens em separado, mas sim aquilo que a combinação de todos eles produzirá ao final da obra, ou seja, a casa. Nessa circunstância, normalmente, a obrigação de desempenho é a entrega da construção pronta e não cada item da construção em separado.
Para avaliar se os bens e serviços prometidos ao cliente devem ou não ser combinados em uma mesma obrigação de desempenho, o CPC 47 inclui alguns fatores que ajudam nessa análise.
Segundo a norma, duas ou mais promessas de transferir bens ou serviços ao cliente não são separadamente identificáveis, ou seja, precisam ser agrupadas, se (a) a entidade fornece um serviço significativo de integrar o bem ou o serviço, em conjunto com outros bens ou serviços prometidos no contrato, no conjunto de bens ou serviços que representam os produtos combinados contratados pelo cliente. Por exemplo, quando a entidade fornece bens e serviços individuais que representam uma espécie de matéria prima para produzir ou entregar um produto final que é resultado da combinação de vários bens e serviços a serem entregues. Pra ficar mais claro, é exatamente o exemplo da construção da casa que citamos anteriormente; (b) um ou mais bens ou serviços são significativamente modificados ou personalizados, ou são significativamente modificados ou personalizados por um ou mais dos outros bens ou serviços prometidos no contrato. Isso acontece frequentemente na indústria de software de grande porte. Nessa indústria, normalmente o direito de uso do software e sua implementação são vendidos em um único contrato e para que o software funcione, ele precisa ser totalmente customizado à realidade e necessidades do cliente. Nesse caso, apesar do software parecer um item distinto do serviço de implementação, eles passam a ser inseparáveis e portanto, não distintos. (c) os bens e os serviços são altamente interdependentes ou altamente interrelacionados. Em outras palavras, cada um dos bens ou serviços é significativamente afetado por um ou mais dos outros bens e serviços do contrato. Por exemplo, em alguns casos, dois ou mais bens ou serviços são afetados, significativamente, pelo outro porque a entidade não seria capaz de cumprir sua promessa por meio da transferência de cada um dos bens ou serviços de forma independente.
Resumindo, se o bem ou o serviço prometido não for distinto, a entidade deve combinar esse bem ou serviço com outros bens ou serviços prometidos até que identifique o grupo de bens ou serviços que seja distinto. Em alguns casos, isso pode resultar em que a entidade deva contabilizar todos os bens ou serviços prometidos no contrato como uma única obrigação de desempenho.
Importante: A entidade deve sempre considerar o nível de integração, interrelação e interdependência entre as promessas de transferir bens e serviços ao cliente ao avaliar o passo 2 da norma.
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