CPC/IFRS – Práticas Contábeis adotadas no Brasil

Compartilhe

O processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil para o padrão internacional de contabilidade (IFRS), iniciado em 28 de dezembro de 2007, após a aprovação da lei 11.638, teve seu ciclo concluído em 2010, após a emissão do conjunto completo de novas normas contábeis locais pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o CPC, normas essas que foram referenciadas pelos órgãos reguladores, tais como a CVM, o Bacen, a Susep etc.

A partir de então, as empresas brasileiras passaram a adotar um novo conjunto de normas na preparação de suas informações contábeis. O que muitos não sabem, é que esse conjunto de normas deve ser aplicado de acordo com a natureza, o porte e tamanho da Empresa. É muito comum em empresas de pequeno e médio porte você perguntar para o gestor qual é a prática contábil que sua empresa está utilizando e a resposta quase sempre é: Lucro presumido, Lucro Real, Simples Nacional, etc.

Isso ocorre porque ele está sempre tão preocupado em cumprir com suas obrigações tributárias que acaba nem percebendo que isso que ele acabou de dizer refere-se ao regime de tributação e não a prática contábil. Também é muito comum você ouvir do gestor que sua empresa aplica o IFRS ou os CPCs. Mas qual grupo de IFRSs ou CPCs a empresa de fato aplica? Ai é que está a grande confusão.

O IASB, órgão responsável por emitir as IFRSs, emitiu dois grupos de normas contábeis. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou esses dois grupos por intermédio das normas emitidas pelo CPC e acabou criando mais um. Ou seja, no Brasil temos 3 grupos de modelos contábeis.

Como você já deve saber, segundo a lei 11.638 de 2007, as sociedades de grande porte, àquelas sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, estão obrigadas a aplicar o conjunto de normas completas, ou seja, aquilo que chamamos de CPC Completo ou NBC TG completo (NBC TG são as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de propósito geral emitidas pelo CFC e que aprovam as normas emitidas pelo CPC e na prática, são as mesmas normas).

Apenas para fins didáticos, essa primeira camada demonstrada na figura abaixo, refere-se as empresas que atendem a definição de grande porte segundo a lei bem como as instituições financeiras e as companhias abertas, todas elas obrigadas por lei ou pelos seus órgãos reguladores a aplicarem o conjunto de normas completo, ou seja o CPC completo. Esse é o primeiro grupo de normas aplicáveis no Brasil e também o mais completo e mais complexo destinado a esse grupo seleto de Empresas no Brasil.


Conheça o canal Irkonnection no YouTube!


praticas-contabeis-adotadas-no-mundo

Há um segundo grupo de normas aplicáveis para empresas de pequeno e médio porte. São aquelas com ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões. Para essas empresas, o CFC aprovou a CPC para pequenas e médias empresas, o CPC PME e denominou de NBC TG 1000. Essa norma é mais enxuta, tem por volta de 227 páginas, enquanto o CPC Completo, se somarmos todos os CPCs, tem mais de 2.000 páginas (se considerarmos todos os seus anexos e bases para conclusão).

Destaco que o CPC PME é muito mais do que apenas uma simplificação da norma CPC Completa, ele é diferente em vários aspectos. Por exemplo: Segundo o CPC PME, todo Intangível tem que ter vida útil definida e deve sofrer amortização, inclusive o ágio por expectativa de rentabilidade futura. Já no CPC Completo, o ágio não é amortizado e é testado anualmente por impairment e os intangíveis podem ter vida útil definida ou indefinida. Essa é apenas uma diferença e existem muitas outras.


Acompanhe a série sobre o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente


tabela-intangiveis

Portanto, apesar de ambas terem como base as normas internacionais e derivarem uma da outra, são normas contábeis distintas.

Há uma outra camada de práticas contábeis criada pelo CFC exclusivamente para aquelas empresas mais simples, as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. São as que possuem faturamento anual não superior a R$ 4,8 milhões. Para essas empresas, o CFC criou a ITG 1000, um modelo simplificado de preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

Fazendo uma relação com as normas internacionais, como já comentei, o IASB tem apenas 2 grupos de normas, o IFRS Full (equivalente às CPCs Completas) e o IFRS para Small and Medium Entity. O IFRS SME é aplicável para todas as empresas que não estão obrigadas a aplicar o IFRS Full. Não há para o IASB um modelo contábil específico para microempresas e empresas de pequeno porte.

Resumindo, empresas de grande porte estão obrigadas a adotar o CPC Completo. As empresas de pequeno e médio porte (as PMEs), tem opção de aplicar tanto o CPC PME quanto o CPC Completo. Já as microempresas e empresas de pequeno porte podem utilizar tanto CPC Completo, o CPC PME ou ITG 1000. Cabe ao administrador dessas empresas optar pela norma contábil que mais se adeque à sua necessidade. Sempre considerando o custo-benefício de aplicá-la, porém o que ele não pode fazer é deixar de aplicar um dos 3 modelos.

Utilizar a prática contábil correta e adequada ao porte de sua empresa traz muitos benefícios. Dentre eles, a simplificação de algumas práticas contábeis para empresas que utilizam a versão PME e com isso redução de tempo e custo na preparação das informações contábeis. Importante também lembrar que em 2018 algumas normas novas entraram em vigor, como o CPC 47 – Receita de contrato com clientes e o CPC 48 – Instrumentos Financeiros e tais normas são somente requeridas para as empresa que aplicam CPC completo, não sendo aplicadas para empresas que utilizam CPC PME e ITG 1000.

Compartilhe

Cadastre-se no Blog

Nome(obrigatório)

Conteúdo Relacionado

Receba nossa newsletter

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.