Olá a todos, eu sou o João Soares, sou sócio responsável pela área de preços de transferência no grupo IRKO. Nossa intenção hoje aqui é trazer de forma bem breve algumas mudanças da legislação de preços de transferência, demonstrar para vocês alguns pontos importantes do que vem acontecendo e ficar à disposição para discussão com todos vocês.
Hoje eu vou falar um pouco sobre as mudanças recentes na legislação de preços de transferência, reforçando a importância de um suporte especializado e para garantir o compliance e a eficácia tributária na operação que você tem com a sua parte relacionada. Nunca foi comum para o Brasil ter um tema totalmente econômico, hoje nós estamos nessa situação, a gente sai daquela visão de produto a produto e passa para uma avaliação totalmente econômica, onde a gente tem que avaliar o negócio da companhia, avaliar todos os tipos de operações que são transacionadas com partes relacionadas, e esse é um grande desafio até mesmo para os nossos clientes entenderem das mudanças. Então é bem importante que estejamos alinhados nesses pontos. A gente trouxe aqui quatro pilares bem importantes, nesse novo ciclo.
Um deles é que estamos alinhados com as diretrizes da OCDE e a legislação brasileira, ela vai seguir o guideline da OCDE e não 100%, a gente tem ali algumas diferenças que ainda também estão em discussão pelo nosso FISCO, mas já existem algumas diferenças consideráveis na nossa legislação que temos que nos preocupar.
O segundo ponto que a gente tem que tratar aqui é relacionado aos prazos. Nós temos basicamente três principais prazos para atendermos. O primeiro deles está bem próximo de chegar e o pagamento do imposto, caso exista algum ajuste na operação da companhia. O segundo prazo, a entrega da ECF, então nós temos uma série de documentações e informações que entregar dentro do ECF. E o nosso terceiro prazo é o de entrega do local file, o que especificamente para 2023 e 2024. Ele pode ser feito até dezembro de 2025 e, respectivamente, 2024 e a partir de então, a gente para os anos calendários de 2025, com entrega em 2026, a entrega sempre será três meses após a entrega da ECF.
Outro ponto muito importante que a gente tem que discutir aqui é relacionado a quem é responsável, quem pode fazer, que é uma grande discussão que vem acontecendo no mercado, os clientes no exterior, eles têm tomado mais a frente do tema, por ser um tema já muito difundido no mercado europeu, no mercado norte americano, acaba que as matrizes delas puxam para elas a responsabilidade de preparar, muitas vezes tem contratos globais firmados com empresas que preparam os estudos e nesse sentido, a gente quer colocar para vocês a importância de vocês terem um suporte no Brasil, embora a gente esteja alinhado às normas da OCDE e sigamos o que eles estão direcionando, esses pormenores da nossa legislação e o nível de documentação que a gente precisa entregar no país requer ali uma pequena revisão dentro do contexto geral de avaliação que as empresas no exterior vão preparar. Muitas vezes o contrato global, ele não suporta as entregas de obrigações acessórias aqui no Brasil, então você contrata a empresa no exterior para fazer a análise de benchmark, fazer a análise funcional e preparar o seu local file, mas aqui no Brasil a gente tem a obrigação de entrega, de ECF, submissão dos arquivos dentro do portal e-CAC, pagamento do imposto, que são pontos importantes do trabalho e demandam também um certo tempo.
Outro ponto importante que a gente tem que trazer aqui e acho que esse para a nova legislação é um dos mais importantes é a relação de multas, nós temos multas que são sensíveis a operação, a gente está falando aí de multas de 0,2 até 3%, limitado a R$5 milhões, por exemplo, se eu não entrego ao meu local file no prazo a cada mês passado eu tenho 0,2 de multa. Incorreções da minha documentação eu posso ter até 3% de multa sobre a receita bruta da companhia, isso limitada a R$5 milhões.
Então, esses pontos são muito importantes da gente manter em mente e por isso reforçamos a importância de ter sim um suporte aqui no Brasil, mesmo que o trabalho como um todo seja desenvolvido no exterior. E como último ponto, a gente queria deixar para vocês também uma demonstração aqui do que nós estamos fazendo com os nossos clientes, propondo para todos eles porque que a nova legislação ela traz para a gente a possibilidade de reduções de margens de lucratividade, obviamente que a gente depende de um assessment para chegar a conclusão se existe ou não a possibilidade de redução, mas é uma possibilidade, então a nova legislação ela trás também um benefício atrelado e isso a gente promove junto a um serviço de assessment, para que vocês tenham a noção do cenário em que a companhia está e como ela pode estar no próximo ano, para que vocês não tenham impactos de ajustes fiscais ou algo que o valha.
Bom, agradeço a todos pelo tempo despendido para ouvir um pouco sobre esse tema. Meu nome é João Soares, eu sou sócio responsável por transfer price no grupo IRKO e esse é o nosso canal no YouTube IRKONNECTION. Muito obrigado!