O Governo do Estado de São Paulo determinou que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida até 31.12.2025, a partir de 1º .01.2026, será vedado sua utilização.
Em decorrência disso, desde de 1º de novembro a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já possuem tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.
Na prática, o contribuinte paulista varejista usará a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que é destinada exclusivamente para realizar vendas ao consumidor final, em substituição ao CF-e-SAT.
Essa decisão ocorre em função da necessidade de atualizar a estrutura dos documentos fiscais para atender às novas obrigações tributárias, incluindo a criação de novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme Emenda Constitucional 132/2023.
Por fim, ressaltamos a importância de verificarem com o provedor de sistema de emissão de notas fiscais da empresa, para devida adaptação ao novo contexto tributário e tecnológico.
Estaremos à disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br