Você já ouviu falar do RET – Regime especial de Tributação?
Bem-vindos ao Irkonection! Eu sou Leonardo e hoje vamos falar sobre o RET o regime especial de tributação.
O RET, é uma forma diferenciada de tratamento tributário concedido pelo Governo para estimular alguns setores, no vídeo de hoje vamos falar dos benefícios para o setor imobiliário, mais especifico as incorporadoras.
E quais os benefícios do RET?
Os principais benefícios do RET proporcionado às empresas incorporadoras são:
- Redução na alíquota dos impostos.
- Maior facilidade no cumprimento das suas obrigações.
- Recolhimento de tributos por meio de prazos especiais.
- Suspensão ou diferimento da incidência de imposto.
Quais impostos são considerados no RET?
Incorporadoras que optarem pelo RET, tem a oportunidade de usufruir de uma alíquota de 4%, para pagamento do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL além de possibilitar que o recolhimento desses impostos seja feito de maneira conjunta.
Umas das duvidas mais comuns é como fazer a adesão ao RET?
O passo-a-passo para adesão do RET está detalhado no art. 3º da IN RFB nº 1.435/2013, devendo ser cumprido na sequência estabelecida pela norma. De uma forma objetiva a pessoa jurídica que deseja aderir o RET deverá:
– promover a afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária
– inscrever cada “incorporação” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculando ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
– aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
– ter sua matriz em condição regular quanto aos tributos administrados pela receita federal, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
– ter regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– apresentar o formulário “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação”, constante do Anexo Único da IN RFB nº 1.435/2013, disponível no site da RFB.
E na perspectiva contabil como funciona o registro do RET?
Contabilmente, a empresa que optar pelo RET dever adotar, para fins contábeis, as regras contidas na IN RFB nº 1.435/2013. Nesse sentido, deve o incorporador manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao RET.
Tributariamente, como nós falamos nesse regime especial os impostos possuem uma alíquota de 4% para pagamento do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e a base de calculo será a receita mensal da empresa. Entende -se como receita mensal o total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao RET, bem como, as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação, sendo que, do total das receitas recebidas, podem ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Importante ressaltar que o RET pode representar uma redução da carga a tributária, no entanto, a adesão deve ser precedida de um planejamento tributário a fim de verificar se a adesão ao RET será ou não mais benéfica ao contribuinte.
E por último como a Irko pode dar suporte a essa opção?
Por contar com diversas empresas do ramo imobiliário em seu portifólio, contamos com colaboradores altamente qualificados e preparados para suportar as empresas do setor imobiliário nesse planejamento tributário bem como os registros contábeis das operações, cálculo dos tributos, e obrigações fiscais previstos na legislação.
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